A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que a Abin deve divulgar dados que já haviam sido desclassificados, mas ainda permaneciam mantidos sob sigilo pela agência. A decisão, publicada na quarta-feira (7), foi tomada com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012.
A ação foi movida pela agência de dados Fiquem Sabendo, representada pelo escritório LimaLaw, ainda em 2020. Segundo a entidade, mesmo após a perda do caráter sigiloso, os documentos continuavam sendo negados ao público — o que contraria os princípios da LAI.
Durante o julgamento, a União reconheceu que os documentos já estavam desclassificados, mas alegou que a divulgação poderia expor a própria Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e seus servidores. O TRF-1, no entanto, entendeu que essa justificativa não era suficiente para manter as informações ocultas da sociedade.
O advogado Fernando Canhadas, responsável pela ação, classificou a decisão como um marco. “Ela corrige uma compreensão equivocada de que certos órgãos, por lidarem com temas sensíveis, estariam isentos da aplicação da LAI. A Abin é o exemplo mais emblemático disso”, afirmou.
Canhadas também destacou que a decisão fortalece a aplicação do inciso 33 do artigo 5º da Constituição, que trata do direito de acesso à informação. “A LAI veio justamente para regular esse direito em todo o território nacional, inclusive para instituições que lidam com segurança e soberania”, completou.
Para os autores da ação, o julgamento pode se tornar um divisor de águas. “A partir de agora, órgãos que detêm dados sensíveis deverão rever sua conduta. A transparência precisa prevalecer quando os critérios legais de sigilo deixam de se aplicar”, destacou o advogado.
Apesar da vitória na segunda instância, a decisão ainda está sujeita a recurso. A expectativa, no entanto, é que o entendimento do TRF-1 seja mantido nas instâncias superiores, dada a clareza da legislação e o precedente jurídico estabelecido.
O caso levanta novamente a discussão sobre o equilíbrio entre a transparência pública e a preservação de informações sensíveis. Especialistas defendem que a classificação de documentos deve seguir critérios objetivos, e que informações desclassificadas não podem ser mantidas em sigilo por mera conveniência administrativa.
A Agência Brasileira de Inteligência ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial nem confirmou se pretende recorrer.














