Justiça decide a favor de Leo Lins em processo movido por agente de trânsito

Leo Lins

A processo movido por agente de trânsito contra o humorista Leo Lins teve desfecho favorável ao artista após decisão da Justiça. A ação foi proposta por José Angelo Lopes, agente de trânsito de Cotia, na Grande São Paulo, que questionava o uso de sua imagem em um vídeo publicado nas redes sociais em 2024.

O conteúdo foi gravado durante a passagem do espetáculo de stand-up “Peste Branca” pela cidade e associava, em tom de humor, a imagem do agente à ideia de Cotia como um município com alto número de multas de trânsito. Segundo o autor do processo, a exposição teria ocorrido sem autorização e provocado constrangimentos no ambiente profissional.

Na ação, o agente alegou que, apesar de estar em horário de trabalho e no exercício de função pública, não autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais. Ele afirmou ainda que o vídeo viralizou, gerando chacotas e prejudicando sua reputação, além de afetar o relacionamento com colegas. Por esses motivos, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Ao analisar o caso, o juiz responsável julgou improcedentes os pedidos formulados. Na decisão, o magistrado entendeu que Leo Lins não fez afirmações injuriosas ou vexatórias direcionadas especificamente ao autor da ação, tampouco revelou sua identidade no material divulgado.

A sentença destacou que a crítica apresentada no vídeo se referia à administração municipal e ao volume de multas aplicadas na cidade, estando amparada pela liberdade de expressão. O juiz ressaltou ainda que agentes públicos estão sujeitos a críticas, especialmente quando atuam no exercício de suas funções.

Outro ponto considerado foi o local onde a imagem foi registrada. Segundo o entendimento judicial, a fotografia utilizada foi capturada em espaço público, onde não há impedimento legal para a obtenção de imagens, desde que não haja abuso ou exposição indevida da honra.

Com a decisão, a Justiça encerrou o processo e manteve o entendimento de que, no caso analisado, prevaleceu o direito à manifestação artística e à crítica, dentro dos limites legais.

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