Justiça anula processo da Operação Catarata e livra Cristiane Brasil e Pedro Fernandes

ex-deputada Cristiane Brasil

A Justiça anula processo da Operação Catarata e livra de ação penal a ex-deputada Cristiane Brasil, Pedro Fernandes e outros 23 investigados por supostas fraudes na Fundação Leão XIII, entre os anos de 2015 e 2018. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Filgueiras, da 26ª Vara Criminal do Rio, que declarou a nulidade das provas e dos atos processuais.

Segundo divulgado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a magistrada acatou o argumento de que houve violação ao princípio do juiz natural, tornando nulas todas as medidas cautelares e elementos de prova produzidos.

A decisão teve como base um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio, o ministro Messod Azulay anulou todos os atos da 26ª Vara Criminal, apontando que um dos réus, Pedro Fernandes, então deputado estadual, tinha foro privilegiado à época, o que tornava a vara incompetente para julgar o caso.

Em sua sentença, a juíza afirmou que todas as diligências realizadas antes da denúncia foram conduzidas por um juízo “absolutamente incompetente”, o que invalida também buscas e apreensões, sequestro de bens e prisões.

“A nulidade não se restringe aos elementos probatórios, mas também às decisões que deferiram busca e apreensão, sequestro de bens e prisões, todas expedidas por juízo incompetente”, escreveu a magistrada.

Os advogados de Cristiane Brasil, João Pedro Barreto e Juliana David, sustentaram que não havia provas suficientes da participação dela no esquema. A sentença acolheu integralmente o pedido da defesa, encerrando, pelo menos por enquanto, a tramitação da ação penal.

A Operação Catarata II apurava desvios em contratos da Fundação Leão XIII, ligados a programas de assistência social. A operação teve grande repercussão em sua época, sobretudo pelas prisões de figuras públicas conhecidas no Rio.

Agora, qualquer tentativa de responsabilização penal dos envolvidos só poderá ocorrer se houver nova denúncia, desta vez, sob condução do juízo competente desde o início.

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