A gratificação de Natal servidores Rio foi autorizada por decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (15) e será paga na próxima segunda (22/12). O benefício, no valor de R$ 200, será destinado a servidores ativos e inativos da Prefeitura do Rio de Janeiro, desde que atendam aos critérios estabelecidos no texto.
De acordo com o decreto, terão direito ao pagamento os servidores cuja remuneração seja de até R$ 10.626. Para essa verificação, o município vai considerar como referência a folha salarial de novembro de 2025, utilizada como base para definir quem se enquadra na regra.
O texto também detalha como o valor será disponibilizado, de acordo com a situação funcional e o tipo de benefício utilizado. Servidores ativos que recebem vale-alimentação terão o crédito feito diretamente no cartão, utilizando o saldo dos contratos vigentes do órgão ou entidade em que estão lotados.
Já os servidores ativos que utilizam vale-refeição receberão o valor por meio de um cartão avulso, também custeado com recursos desses contratos. A intenção, segundo a regulamentação, é garantir o pagamento de forma organizada dentro das modalidades já existentes.
No caso dos servidores inativos, a gratificação de Natal servidores Rio será paga em folha suplementar, que será processada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio), responsável por operacionalizar esse tipo de crédito.
O decreto ainda estabelece que empresas públicas devem seguir as regras previstas nos seus respectivos acordos ou convenções coletivas de trabalho, respeitando os instrumentos que já regulam benefícios e pagamentos internos.
Por outro lado, não terão direito à gratificação os servidores que, em novembro de 2025, estiverem cedidos a órgãos externos ao Poder Executivo municipal, com exceção das situações em que a cessão ocorra sem ônus para o órgão de origem.














