Flamengo absolvido pelo STJD em caso de confusão fora do Maracanã

Flamengo e VAsco

Flamengo absolvido pelo STJD foi a decisão tomada nesta quinta-feira (14) pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O julgamento analisou a denúncia relacionada à confusão registrada do lado de fora do Maracanã, após o clássico contra o Vasco, disputado no dia 3 de maio.

O clube rubro-negro havia sido denunciado pela Procuradoria como possível responsável pelos conflitos envolvendo torcedores e policiais nas imediações do estádio. Na ocasião, um torcedor morreu e outro perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha.

Como mandante da partida válida pelo Campeonato Brasileiro, o Flamengo foi enquadrado no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O trecho trata da obrigação de tomar providências para prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto.

As punições possíveis iam de multa até perda de mandos de campo. No entanto, durante o julgamento, os auditores entenderam que os episódios narrados não aconteceram dentro do conceito de praça desportiva previsto no CBJD.

A Procuradoria do STJD defendia uma interpretação mais ampla desse conceito, incluindo imediações do estádio, vias próximas, estações de transporte público e áreas de concentração de torcedores. A tese, porém, não foi acolhida pela comissão.

A defesa do Flamengo, conduzida pelo advogado João Marcelo, sustentou que o clube não poderia ser responsabilizado por fatos ocorridos em espaços que não estavam sob sua competência direta. O argumento foi aceito pelos auditores.

Em depoimento durante o julgamento, o auditor relator Pedro Gonet afirmou: “Não temos competência no STJD para fiscalizar atos ocorridos em estações de transporte, trajetos urbanos ou conflitos que, embora temporalmente associados à partida, estejam sob disciplina primária da segurança pública e do Direito Penal. Se não temos essa competência, tampouco pode-se atribuir ao clube responsabilidade por fatos ocorridos nesses espaços”.

Gonet votou pela absolvição do Flamengo e foi acompanhado pelos auditores Rafael Bozzano, José Maria Philomeno e George Ramalho, além da presidente Adriene Hassen. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso ao Pleno do tribunal.

Apesar da absolvição no caso da confusão fora do Maracanã, Flamengo e Vasco foram punidos por outro ponto da denúncia. A Terceira Comissão Disciplinar aplicou multa de R$ 2 mil para cada clube pelo atraso de dois minutos no reinício do segundo tempo do clássico.

Os dois rivais foram denunciados no artigo 206 do CBJD, que trata de dar causa ao atraso do início ou reinício de uma partida. Nesse ponto, a comissão entendeu que houve responsabilidade dos clubes.

Com a decisão, o Flamengo evita uma punição esportiva mais pesada e mantém seus mandos de campo. O caso, no entanto, ainda pode ter novos desdobramentos caso a Procuradoria recorra ao Pleno do STJD.

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