O teste de baliza na CNH deixará de ser uma etapa obrigatória e isolada na prova prática para quem busca a Carteira Nacional de Habilitação. A alteração está prevista no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular e redefine como os candidatos passam a ser avaliados durante o exame, com foco em situações reais de trânsito.
A mudança ocorre após a identificação de que falhas leves, como o tempo gasto para concluir uma manobra ou o contato mínimo com objetos, tinham o mesmo peso de condutas consideradas graves. Segundo o documento, isso acabava distorcendo o resultado final das provas práticas.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, o modelo anterior contribuiu para elevar os índices de reprovação sem gerar um impacto real na segurança viária. A nova metodologia passa a integrar a manobra de baliza ao exame único, observando o comportamento do condutor ao longo de todo o percurso.
— A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária — explica Adrualdo Catão, secretário Nacional de Trânsito, em depoimento ao jornal Extra.
Inicialmente, a readequação foi adotada por estados como Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Informações divulgadas apontam que ao menos dez unidades da federação já deixaram de exigir a etapa obrigatória da baliza, enquanto outros estados devem implementar a mudança de forma gradual.
Veículos automáticos e fim de falhas eliminatórias
Mesmo com as alterações, veículos automáticos continuam autorizados para a realização da prova prática. As exigências de circulação e equipamentos permanecem as mesmas previstas pela legislação de trânsito para os demais modelos.
Outra mudança importante é o fim das faltas eliminatórias automáticas, como deixar o veículo apagar durante o percurso. A avaliação passa a considerar a soma de até dez pontos, atribuídos conforme a gravidade das infrações cometidas ao longo do exame.
Os examinadores, no entanto, mantêm a prerrogativa de interromper a prova sem atribuição de nota caso identifiquem que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir.
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