O exame toxicológico passará a ser obrigatório para quem for tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” e “B”, segundo novo projeto de lei aprovado e que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera as regras atuais, que exigem esse exame apenas para motoristas das categorias “C”, “D” e “E”.
O texto prevê que o exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas e terá validade de 90 dias, com análise retrospectiva mínima de três meses. A nova regra afeta diretamente milhares de brasileiros que pretendem iniciar sua vida como condutores de carros ou motos. A medida visa reforçar a segurança nas vias, detectando o uso de substâncias como anfetaminas, canabinoides e opiáceos.
Além disso, clínicas médicas já autorizadas a realizar exames físicos e mentais para habilitação também poderão coletar o material necessário para o exame toxicológico, que será processado em laboratórios autorizados. A obrigatoriedade deve começar a valer assim que o projeto for sancionado e regulamentado.
Projeto garante gratuidade para condutores de baixa renda
Outro ponto relevante do projeto é o uso de recursos das multas de trânsito para financiar a formação de motoristas de baixa renda. Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão ser beneficiadas com isenção de taxas e custos relacionados à obtenção da CNH.
O texto propõe que parte do valor arrecadado com infrações seja direcionada para custear todo o processo de formação, incluindo aulas teóricas, práticas e emissão do documento. Atualmente, os recursos de multas são destinados apenas a sinalização, engenharia, fiscalização e educação de trânsito.
Essa mudança pode ampliar o acesso de jovens e trabalhadores à habilitação, contribuindo para inclusão social e geração de oportunidades profissionais, especialmente para quem depende da CNH para trabalhar, como entregadores e motoristas de aplicativo.
Transferência de veículos será digital
O projeto também inova ao permitir a realização da transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica, com uso de assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. A validação poderá ser feita tanto por sistemas dos Detrans quanto pela plataforma da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida pretende facilitar e agilizar o processo de compra e venda de veículos no país, eliminando etapas presenciais e burocráticas. Segundo o texto, os Detrans de todos os estados deverão aceitar os contratos firmados digitalmente, desde que sigam a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A assinatura eletrônica deverá ocorrer em plataformas homologadas, assegurando a autenticidade dos documentos e a validade jurídica do processo em todo o território nacional.














