TJ tira ex-comandante do 7º BPM do banco dos réus por morte de adolescente

Gilmar Tramontini da Silva, ex-comandante do 7º BPM

Desembargadores entenderam que não há indícios concretos de que o tenente-coronel Gilmar Tramontini tenha determinado ou participado dos crimes

Após cinco anos de espera, o tenente-coronel Gilmar Tramontini da Silva, que comandava o 7º BPM (São Gonçalo) quando um adolescente morreu e outro jovem foi baleado durante uma operação policial, foi impronunciado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Com a decisão, o oficial não será levado ao Tribunal do Júri pelo caso.

Para os desembargadores, não foram apresentados indícios concretos de que Tramontini tenha determinado ou participado dos crimes. Segundo o acórdão, a acusação contra o tenente-coronel estava baseada principalmente no fato de ele comandar o batalhão e ser superior hierárquico dos demais policiais envolvidos. Para o TJ, apenas a posição de comando não é suficiente para responsabilizá-lo criminalmente.

O caso aconteceu em 20 de agosto de 2021, em Itaoca, São Gonçalo. Na época, João Vitor de Oliveira Santiago, 17 anos, estava na garupa de uma moto conduzida por Alexander Carvalho Ribeiro Motta, 19, quando os dois foram baleados. Enquanto João Vitor morreu, Alexander sobreviveu.

O caso teve versões diferentes sobre a origem dos tiros. Logo após o crime, a Polícia Civil informou, em nota, que moradores e um dos feridos, resgatado com vida e ouvido pela instituição, haviam confirmado que os disparos partiram de traficantes.

Posteriormente, Alexander apresentou outra versão. Em depoimentos citados no acórdão, afirmou que ele e João Vitor voltavam de uma pescaria quando receberam ordem de parada de homens com roupas camufladas e foram atingidos pelas costas. O sobrevivente disse ainda que não havia troca de tiros naquele ponto e relatou ter visto policiais saindo da mata e entrando em um blindado.

Na época da operação, Tramontini estava na Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio, participando do planejamento da ação a pedido de outras autoridades da Segurança Pública, segundo depoimentos citados no processo.

Para o TJ, não ficou demonstrado que o então comandante tenha determinado aos subordinados qualquer atuação clandestina ou contrária às regras.

A decisão beneficia apenas o coronel. Os outros sete policiais militares denunciados permanecem pronunciados e deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio qualificados.

A impronúncia não equivale a uma absolvição definitiva. Pela lei, uma nova acusação contra Tramontini poderá ser apresentada caso surjam novas provas antes da extinção da punibilidade.

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