Estande da Patrimar é interditado por oferta enganosa

estande da Patrimar

O estande da Patrimar, localizado na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, foi interditado neste sábado (26) por práticas consideradas abusivas na venda de imóveis. A ação foi conduzida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ, após a construtora descumprir uma interdição parcial aplicada na sexta-feira (25).

Segundo as investigações, mesmo com a restrição anterior, a empresa continuou ofertando unidades do empreendimento “Epic Golf Residence“, com a promessa de que os futuros moradores teriam acesso irrestrito ao Campo de Golfe Olímpico, inclusive para a prática esportiva. No entanto, não há qualquer parceria firmada entre a Patrimar e o local.

A fiscalização ocorreu após diversas denúncias de consumidores que se sentiram enganados pelas informações passadas durante o processo de venda.

“A prática é considerada abusiva e fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, interditamos o local agora de forma mais ampla, já que a Patrimar não respeitou a interdição parcial anterior. Além de iludir também é frustrar o consumidor no ato da compra. Em 2024, a empresa já tinha sido autuada também por falsas promessas durante o processo de venda dos imóveis”, afirmou Gutemberg Fonseca, Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, em depoimento ao jornal O Dia.

A construtora terá 15 dias para apresentar defesa e pode ser multada em até R$ 16 milhões. A empresa foi procurada pelo jornal, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Nota de Posicionamento – Patrimar

Esclarecemos que é absolutamente inverídica a informação veiculada na matéria em questão sobre a suposta comercialização de acesso ao campo de golfe olímpico. Em nenhum momento foi oferecido, anunciado ou comercializado qualquer tipo de benefício ou acesso ao espaço no âmbito da venda de unidades do empreendimento.

No dia 25 de julho, recebemos uma visita do Procon Estadual no nosso estande de vendas na Barra da Tijuca para fiscalizar as exigências previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Destacamos que, em nenhum momento, a notificação do órgão fez qualquer menção à prática citada na reportagem. Começamos a adotar imediatamente as providências solicitadas, e a interrupção temporária das atividades no estande ocorreu durante esse processo de adequação. Neste momento, todas as exigências já foram devidamente cumpridas e estamos aguardamos a liberação oficial do órgão público para retomarmos o funcionamento do espaço.

Reforçamos, ainda, que todas as informações sobre o empreendimento são apresentadas com base em materiais oficiais, em conformidade com a legislação vigente e com absoluta transparência junto aos consumidores.

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