Entenda quando o CadÚnico dispensa visita domiciliar para famílias unipessoais

Cartão do Bolsa Família

O CadÚnico dispensa visita domiciliar para famílias unipessoais em situações consideradas excepcionais, conforme nova instrução normativa publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A medida altera procedimentos para inclusão ou atualização cadastral e busca evitar prejuízos a pessoas em contextos de vulnerabilidade.

De acordo com a normativa, a exigência de visita domiciliar deixa de ser obrigatória para a concessão ou manutenção de benefícios de transferência de renda, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando houver impedimentos à realização da entrevista no domicílio.

A dispensa da visita se aplica às famílias unipessoais que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: domicílio localizado em área de violência; localidade de difícil acesso; município em situação de calamidade, emergência ou desastre; família incluída em programa de proteção ou medida protetiva; pessoa em situação de rua; família indígena; família quilombola; ou família residente em domicílio coletivo.

Segundo estimativa da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, cerca de 600 mil famílias se enquadram nessas condições e passam a ficar dispensadas da verificação domiciliar. A mudança reconhece que essas situações costumam ser excepcionais e, muitas vezes, temporárias.

O secretário Rafael Osório explicou que a norma foi criada para evitar que dificuldades momentâneas impeçam o acesso a direitos sociais. “Para que essas pessoas não sejam prejudicadas por dificuldades que impedem o município de realizar a visita, a normativa garante o registro e a atualização do cadastro por outras formas de atendimento”, afirmou, em declaração oficial.

Outro ponto considerado pela nova regra é a segurança dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Em determinados contextos, a visita domiciliar pode representar risco, o que justifica a adoção de alternativas para a coleta de informações.

Nesses casos, a inscrição ou atualização no Cadastro Único deverá ser realizada em postos e unidades do CadÚnico ou por meio de mutirões e ações de cadastramento organizadas pela gestão local. A normativa também estabelece que a visita não será exigida quando a pessoa não participa nem é beneficiária de programas federais de transferência de renda que utilizam o cadastro.

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