A Justiça determinou que Dr. Rubão, prefeito de Itaguaí, reduza a folha salarial do município após a administração ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão liminar, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ) e impôs uma série de medidas de contenção de despesas.
Segundo o MPRJ, os gastos com pessoal atingiram 57,41% no segundo quadrimestre de 2023 e subiram para 62,36% no primeiro quadrimestre de 2024, percentuais acima do permitido pela LRF. Entre as medidas impostas estão a redução de até 20% das despesas com cargos comissionados, a proibição de novas nomeações e contratações, e restrições ao pagamento de horas extras, exceto em casos emergenciais de saúde e educação.
Dr. Rubão assumiu a Prefeitura no dia 18 de junho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou sua posse. Agora, o prefeito e o município têm 30 dias para comprovar o cumprimento das determinações.
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa as contas da gestão, que já receberam parecer técnico pela rejeição. Caso confirmada, a decisão pode levar o processo para a Câmara Municipal e tornar o prefeito inelegível.














