O STF autorizou Dr. Rubão, eleito nas eleições de 2024, a assumir provisoriamente a Prefeitura de Itaguaí, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) pelo ministro Dias Toffoli e valerá até que o TSE conclua o julgamento que questiona a validade da candidatura.
A posse ocorre em meio a uma disputa jurídica, já que Dr. Rubão é acusado de tentar exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. O ponto central da discussão é se o período em que ele assumiu interinamente o comando da prefeitura, entre julho e dezembro de 2020, deve ser considerado como um mandato.
Em 2020, após essa gestão interina, Dr. Rubão foi eleito prefeito de Itaguaí. Quatro anos depois, venceu novamente, obtendo 39% dos votos válidos. No entanto, teve sua candidatura impugnada nas instâncias da Justiça Eleitoral. O recurso está no TSE, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Na decisão, Toffoli afirmou que impedir a posse enquanto não há uma definição final gera riscos à soberania popular. Segundo ele, “é necessário buscar uma medida de equilíbrio que preserve tanto o resultado das urnas quanto o devido processo legal”.
Atualmente, Itaguaí estava sendo administrada de forma interina por Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal. A autorização do STF permite que Dr. Rubão tome posse enquanto o TSE não define se ele poderá cumprir o novo mandato. Caso a candidatura seja definitivamente considerada ilegal, ele será afastado e o município deverá realizar novas eleições.
O caso de Dr. Rubão reacende o debate sobre regras eleitorais, reeleição e ocupações interinas no Executivo, em meio às discussões sobre a reforma política no Brasil.














