Desenrola 3.0: Governo detalha regras para comprar dívidas de até R$ 10 mil com descontos de 90% para renegociação

Governo federal publica regras para compra de dívidas no Desenrola Brasil 3.0

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (22/10), através de uma edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 3.127. Este documento estabelece as diretrizes para a aquisição de dívidas pelo governo federal, como parte da iniciativa Desenrola Brasil 3.0.

A medida visa a compra de carteiras de créditos com débitos em atraso de pessoas físicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). O programa busca oferecer uma nova oportunidade para que os brasileiros possam regularizar suas pendências financeiras.

As dívidas elegíveis para a compra pelo governo federal no Desenrola 3.0 deverão atender a critérios específicos, focando em débitos com um tempo considerável de atraso e valores que se encaixam no escopo do programa, conforme informado pelo Ministério da Fazenda.

Modalidades de crédito contempladas no Desenrola 3.0

O edital do Desenrola 3.0 abrange cinco tipos de crédito que podem ser adquiridos pelo governo. Estes incluem o cartão de crédito rotativo, o cartão de crédito parcelado, o crédito pessoal sem consignação em folha, operações de crédito sem garantia real destinadas a MEIs e o cheque especial. Essa diversidade de modalidades busca abranger uma ampla gama de situações de endividamento entre os brasileiros.

Critérios de elegibilidade para as dívidas no Desenrola 3.0

Para que uma dívida seja considerada elegível para a compra pelo governo no âmbito do Desenrola Brasil 3.0, ela precisa cumprir três requisitos simultaneamente. Primeiramente, o tempo de atraso deve ser superior a 720 dias (aproximadamente 2 anos) e inferior a 1.645 dias (cerca de 4 anos e 6 meses), com a contagem a partir de 25 de setembro de 2026.

Em segundo lugar, o valor original da dívida não deve ultrapassar R$ 10 mil. É importante notar que uma mesma pessoa pode ter mais de uma modalidade de crédito incluída, desde que o limite total seja respeitado. Por fim, a dívida deve apresentar a possibilidade de aplicação de um desconto mínimo de 90% sobre o valor original atualizado, incluindo juros, multas e outros encargos, dentro de um prazo de até 90 dias da data de vencimento.

Edital de Manifestação de Interesse busca credores

A portaria também oficializa o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026. O objetivo deste edital é coletar informações de credores, como instituições financeiras, companhias securitizadoras e fundos de investimento, para estruturar e operacionalizar a compra dos créditos inadimplidos. As entidades interessadas em participar têm até as 23h59 do dia 30 de outubro para enviar os dados solicitados.

Os participantes deverão detalhar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total dos créditos. Essas informações devem ser discriminadas por faixa de renda dos devedores, sua condição em cadastros de inadimplentes e o período de atraso das dívidas. A manifestação de interesse e o fornecimento desses dados são passos essenciais para que os credores possam concorrer no primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.

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