O descarte irregular de lixo nas ruas do Rio de Janeiro poderá resultar em multas aplicadas diretamente por agentes da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). A medida foi viabilizada após a assinatura de um acordo entre a companhia e a Secretaria Municipal de Transportes.
Com a mudança, os fiscais da Comlurb passam a ter autorização para lavrar autos de infração contra motoristas flagrados descartando resíduos de forma irregular, principalmente entulho, em vias públicas.
O acordo firmado entre os órgãos será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (10). A iniciativa permite que as autuações sejam realizadas com base no artigo 280, parágrafo 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em conformidade com a Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito.
Além disso, a prática também está prevista na Lei nº 3.273/2001, conhecida como Lei de Limpeza Urbana do município.
Até então, a aplicação de multas relacionadas a veículos dependia da atuação de agentes de trânsito. Com a nova regra, as equipes da própria Comlurb poderão realizar a autuação no momento do flagrante, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.
“Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, disse o presidente da Comlurb, Jorge Arraes.
As penalidades podem envolver a combinação de diferentes infrações previstas na legislação de trânsito. Dependendo da situação, o motorista pode receber multas de diferentes gravidades.
Entre os exemplos citados está a infração gravíssima por transitar com o veículo na calçada, prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, a penalidade inclui sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 880,41.
Também pode ser aplicada infração grave por estacionar ou parar sobre a calçada, conforme o artigo 181 do CTB, o que gera cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Outra possibilidade é a infração média por atirar ou abandonar objetos na via pública, prevista no artigo 172 do CTB, que resulta em quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
“A pessoa, além de ser multada pelo descarte irregular, ainda leva multa em outros enquadramentos. Isso porque o infrator, normalmente, quando está fazendo o despejo irregular de material, também está parado em cima de uma calçada ou em lugar proibido. É uma combinação de infrações”, destacou Arraes.
Segundo a Comlurb, o descarte irregular de resíduos por veículos é um problema recorrente em diferentes regiões da cidade e provoca diversos impactos negativos.
Além de causar danos ambientais, a prática compromete a saúde pública, prejudica a mobilidade urbana e aumenta os custos das operações de limpeza realizadas pelo município.
Com a ampliação da fiscalização e a possibilidade de aplicação imediata de multas, a prefeitura espera reduzir esse tipo de infração e reforçar a conscientização sobre o descarte correto de resíduos na cidade.














