Delegado é afastado de investigação sobre assassinato de empresário no Rio

Daniel Patrício Santos de Oliveira

O assassinato de empresário na Pavuna, Zona Norte do Rio, teve um novo desdobramento após decisão da juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal da Capital. A magistrada afastou o delegado Robinson Gomes Pereira, da Delegacia de Homicídios da Capital, da investigação sobre a morte de Daniel Patrício Santos de Oliveira.

Segundo a decisão, o afastamento ocorreu em razão da quebra de imparcialidade na condução do caso. A juíza entendeu que o delegado deixou de avançar na apuração sobre possíveis mandantes do homicídio e passou a sustentar uma nova linha investigativa para questionar conclusões já apresentadas pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Rio.

Daniel foi morto em abril, durante uma abordagem policial na Pavuna. Dois agentes do 41º BPM, o sargento Rafael Assunção Marinho e o cabo Rodrigo da Silva Alves, foram presos após análise de imagens das câmeras corporais usadas pelos próprios policiais.

A denúncia por homicídio qualificado foi apresentada pelo Gaesp. Já a Delegacia de Homicídios entrou posteriormente no caso para apurar a origem da operação, identificar quem teria orientado os policiais militares e esclarecer se houve mandantes por trás do crime.

Além de afastar o delegado, a magistrada cancelou uma reprodução simulada marcada por ele para o dia 16 de junho. A juíza também determinou busca e apreensão do inquérito na Delegacia de Homicídios e o envio de cópia integral do processo à Corregedoria da Polícia Civil, para apurar eventual descumprimento de ordem judicial.

Em ofício enviado à Justiça em 25 de maio, Robinson Gomes Pereira informou ter sido procurado por um perito identificado como Abrantes, lotado na DHC. Segundo o documento, o perito teria levantado a hipótese de que o disparo que atingiu Daniel não teria partido dos policiais presos, mas de traficantes que estariam no fim da rua.

A hipótese, no entanto, foi apresentada sem laudo pericial anexado. Mesmo assim, o delegado marcou a reprodução simulada por conta própria, sem comunicar o Ministério Público e sem pedir autorização judicial.

A juíza considerou incompreensível a conduta do delegado e apontou que a afirmação sobre a origem do disparo representava um juízo de valor capaz de comprometer a imparcialidade da investigação.

A nova linha levantada pelo delegado também contraria depoimentos dos próprios policiais militares presos. Em declaração à Corregedoria da PM, Rafael Assunção Marinho afirmou ter efetuado 13 disparos contra o veículo de Daniel, enquanto Rodrigo da Silva Alves disse ter atirado 11 vezes.

As imagens das câmeras corporais também indicam que os policiais acompanhavam os passos da vítima desde a madrugada do crime. Segundo os registros, os agentes receberam informações sobre o carro de Daniel antes dos disparos, que ocorreram por volta das 3h06.

Após os tiros, as gravações mostram os policiais discutindo como justificariam a ação. A versão de legítima defesa, segundo a investigação, seria depois repetida na delegacia.

Na decisão, a magistrada também determinou que o perito citado pelo delegado seja formalmente identificado pela chefia da Delegacia de Homicídios. Além disso, ordenou que todas as diligências abertas pela DHC após o recebimento da denúncia, em 6 de maio, sejam retiradas do inquérito.

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