Decreto da Prefeitura do Rio regulamenta uso de dados no monitoramento por câmeras

Centro de Operações da Prefeitura

O uso de dados no monitoramento por câmeras da cidade do Rio de Janeiro passou a ser regulamentado por um decreto publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial do Município. A norma estabelece regras para o uso, armazenamento e compartilhamento das imagens captadas pela Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública, conhecida como Civitas, em operação há cerca de um ano e meio.

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, define parâmetros para a proteção dos dados coletados pelo sistema, que utiliza recursos tecnológicos para apoiar ações de segurança pública. O texto autoriza o compartilhamento das informações com órgãos do sistema de Justiça, forças policiais e Forças Armadas, desde que os dados sejam utilizados exclusivamente para repressão a crimes ou apoio a ações preventivas.

De acordo com a regulamentação, o acesso às imagens e informações será restrito ao mínimo necessário, seguindo o princípio da confidencialidade. Todas as consultas aos dados serão monitoradas eletronicamente, com registro de quem acessou as informações, em que data e para qual finalidade, ampliando a rastreabilidade e o controle sobre o uso do sistema.

Um dos principais pontos do decreto trata do prazo de armazenamento das imagens. O material captado pelas câmeras da Civitas poderá ser mantido por até 45 dias, sendo excluído automaticamente após esse período, salvo nos casos em que houver determinação judicial. Já as imagens fornecidas para investigações específicas poderão permanecer sob guarda dos órgãos solicitantes por até 180 dias.

Para ter acesso aos registros, as autoridades deverão encaminhar um ofício eletrônico detalhado, informando o procedimento investigativo relacionado, como número de registro de ocorrência ou existência de mandado judicial. Todo o trâmite deverá ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura, o SEI.Rio.

O decreto também determina a aplicação integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no funcionamento da Civitas. Informações classificadas como sensíveis pela legislação federal, como dados de biometria facial, receberão tratamento rigoroso. Em caso de incidente de segurança ou vazamento, a comunicação deverá ser imediata aos órgãos de controle e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Além disso, a norma prevê ações permanentes de capacitação em proteção de dados para os servidores que atuam na central e a formalização de acordos de cooperação técnica para regulamentar o compartilhamento de informações entre a Prefeitura do Rio e outras instituições públicas.

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