Mais de 10 milhões de microempreendedores individuais ainda não enviaram a declaração anual do MEI à Receita Federal, segundo levantamento divulgado pelo Sebrae. O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI, termina em 31 de maio e vale para todos os MEIs ativos no país.
De acordo com os dados, apenas 38,2% dos mais de 16,7 milhões de microempreendedores individuais haviam feito o envio até o momento. O documento é obrigatório até mesmo para quem não teve faturamento em 2025, já que a declaração serve para informar à Receita Federal a movimentação da empresa no ano anterior.
Na prática, a DASN-SIMEI reúne o total da receita bruta obtida pelo MEI ao longo de 2025 e também registra se houve contratação de funcionário no período. A entrega é uma das etapas necessárias para manter o CNPJ regular e comprovar que o empreendedor continua dentro das regras da categoria, cujo limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
Quem deixou a empresa sem movimentação financeira também precisa declarar. Nesses casos, o microempreendedor deve preencher os campos de receita com R$ 0,00. A ausência de faturamento, portanto, não elimina a obrigação de prestar contas.
A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor, no endereço gov.br/mei. Após acessar a área “Já sou MEI”, o contribuinte deve procurar a opção de Declaração Anual de Faturamento, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário de 2025 e preencher os dados referentes à atividade exercida.
Empreendedores ligados ao comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual ou fornecimento de refeições devem informar o valor das vendas realizadas no ano. Já os prestadores de serviço devem declarar a receita obtida com atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços. Ao final, também é necessário indicar se houve empregado registrado.
Segundo orientação do Sebrae, caso o sistema apresente mensagem informando que não foram gerados Documentos de Arrecadação do Simples Nacional em alguns períodos, as guias pendentes precisam ser emitidas antes do envio da declaração. O pagamento, no entanto, pode ser feito posteriormente.
O governo federal recomenda ainda que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse controle ajuda a organizar os valores recebidos ao longo do ano e facilita o preenchimento correto da declaração anual.
Quem não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo fica sujeito a multa. A penalidade é calculada em 2% ao mês sobre o faturamento declarado, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
Além do impacto financeiro, a falta de entrega pode gerar outros problemas para o empreendedor. Sem a declaração, o MEI pode ter dificuldade para emitir as parcelas mensais do ano seguinte, acumular pendências fiscais e, em situações mais graves, comprometer a regularidade do CNPJ.
Além da penalidade financeira, a falta da declaração impede a emissão das parcelas do MEI do ano seguinte, causando outras pendências financeiras que trazem consequências, como levar ao desenquadramento da categoria pela Receita Federal (geralmente após dois anos de ausência de entrega) e a perda do tempo de contribuição em benefícios previdenciários, informou o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte, ao Extra, com informações do g1.
Caso o prazo seja perdido, a regularização deve ser feita pelo portal do MEI ou pelo aplicativo. O empreendedor precisa apurar as pendências mensais no Programa Gerador do DAS para o MEI, preencher e transmitir a declaração. Quando houver multa, o sistema emite o recibo e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento.
Outro ponto de atenção é o limite de faturamento. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, valor proporcional ao número de meses de funcionamento da empresa no ano de abertura. Quem ultrapassa esse teto precisa observar as regras de desenquadramento.
Se o faturamento passar do limite em até 20%, chegando a R$ 97,2 mil, o empreendedor deixa automaticamente o regime de MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa para a condição de microempresa no Simples Nacional. Já quando o excesso supera 20%, o desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando cobrança adicional de tributos, juros e multas.
Nesses casos, a orientação é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar a situação tributária da empresa. A mudança exige mais controle financeiro e, muitas vezes, acompanhamento contábil para evitar novas pendências.
Também é possível corrigir informações após o envio da declaração. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e escolher a opção de declaração retificadora. Depois da correção, o documento deve ser transmitido novamente, e o novo recibo precisa ser guardado pelo empreendedor.
Com o prazo chegando ao fim, a recomendação é que os MEIs não deixem o procedimento para a última hora. A entrega da declaração é simples, mas a falta dela pode transformar uma obrigação anual em uma dor de cabeça fiscal para quem depende do CNPJ para trabalhar.















