Decisão valida ronda virtual do STJ da polícia em busca de pornografia infantil

STJ

A ronda virtual do STJ foi validada por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a polícia a realizar varreduras digitais em busca de conteúdo de pornografia infantil sem a necessidade de autorização judicial. A medida se aplica a redes públicas de troca de arquivos, conhecidas como P2P (ponto a ponto), e foi considerada legítima pelo tribunal.

De acordo com a decisão, o uso de softwares especializados para identificar o compartilhamento de material ilegal não configura violação de privacidade ou de intimidade, já que ocorre em ambientes abertos da internet, onde os dados estão disponíveis a qualquer usuário.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que a ronda virtual se diferencia de uma invasão digital, que exige mandado judicial. “Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, afirmou.

A decisão surgiu a partir da Operação Predador, ação conjunta das polícias civis que combate crimes de pedofilia na internet. Durante a investigação, agentes usaram o software CRC (Child Rescue Coalition) para detectar o compartilhamento de imagens ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

Com base nas informações coletadas, a Justiça autorizou mandados de busca, e o suspeito foi denunciado após a apreensão de arquivos de pornografia infantil. A defesa argumentou que o procedimento teria sido ilegal por falta de autorização judicial no início da apuração, mas o STJ rejeitou o pedido.

O ministro Schietti também reforçou que o Marco Civil da Internet permite à polícia solicitar diretamente às operadoras de internet dados cadastrais simples associados a um endereço de IP — como nome, filiação e endereço — sem necessidade de ordem judicial, uma vez que tais informações não estão protegidas por sigilo.

A decisão estabelece precedente importante para investigações de crimes cibernéticos, ampliando o alcance das autoridades em operações de combate à exploração sexual infantil na internet.

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