A criação de funções comissionadas no STJ foi oficializada com a sanção da Lei 15.265/25, que estabelece 330 novos cargos destinados a atividades de direção, chefia e assessoramento dentro do Superior Tribunal de Justiça. A norma foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, com efeitos já previstos para o exercício financeiro de 2025.
As funções comissionadas são destinadas a servidores efetivos que exercem atribuições estratégicas na estrutura administrativa. O tribunal argumenta que a mudança busca modernizar a organização interna e melhorar o desempenho diante do grande volume de processos sob análise. O projeto também reorganiza níveis de responsabilidade ao substituir gradualmente funções dos níveis FC-2, FC-4 e FC-5 por postos de nível FC-6.
O impacto orçamentário estimado para o segundo semestre de 2025 é de R$ 8,7 milhões, considerando encargos e benefícios. Para 2026, o custo calculado é de R$ 17,49 milhões, valor que já está incluído no teto previsto para o tribunal e não exigirá recursos adicionais, segundo informou o STJ.
A lei teve origem no Projeto de Lei 3181/2025, apresentado pelo próprio tribunal. De acordo com a presidência do STJ, citada pela Agência Senado, a criação das novas funções busca reduzir o acúmulo de processos e ampliar a capacidade de atuação com servidores mais experientes. A corte afirma que funções comissionadas de níveis mais baixos dificultavam a permanência de profissionais qualificados em temas complexos.
Atualmente, cada gabinete do STJ conta com 38 servidores, dos quais 24 são permanentes. Dentro desse grupo, 22 ocupam funções comissionadas distribuídas em uma FC-5, sete FC-2 e 14 FC-4, esquema que será gradualmente alterado com a nova legislação.














