Correios iniciam atendimento para aposentados lesados por descontos indevidos

Agência dos Correios

Começa nesta sexta-feira (30) o atendimento presencial em agências dos Correios para aposentados e pensionistas do INSS que tenham sofrido descontos indevidos em seus benefícios. O serviço está disponível em 5.033 unidades em todo o país e tem como foco principal os segurados com dificuldades de acesso aos canais digitais.

Segundo informações do governo federal, o atendimento será feito de forma independente da base de dados do INSS, garantindo mais segurança às informações dos beneficiários. Para ser atendido, basta apresentar um documento de identificação. Caso o titular do benefício não possa comparecer, o atendimento poderá ser feito por um representante legal com procuração autenticada.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Consulta sobre existência de descontos;

  • Contestação de descontos não autorizados;

  • Reconhecimento de autorização para algum desconto;

  • Consulta do resultado da contestação (após 15 dias);

  • Análise e contestação de documentos apresentados por sindicatos ou associações;

  • Impressão de protocolo com orientações para a central 135 e o portal Meu INSS.

Neste primeiro dia, autoridades acompanharão os atendimentos. O presidente do INSS, Gilberto Waller Jr., visitará pessoalmente a agência dos Correios na Avenida Presidente Vargas, nº 3.077, na Cidade Nova, no Rio de Janeiro, às 15h.

Além das agências físicas, os beneficiários também podem registrar contestações pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda pela central 135. Não é necessário enviar documentos ou dados adicionais — basta indicar que o desconto não é reconhecido.

O período analisado para eventuais devoluções de valores compreende os meses entre março de 2020 e março de 2025. Ainda não há data definida para o reembolso dos valores aos segurados, mas o processo já foi estruturado.

As entidades envolvidas nos descontos indevidos terão 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização do desconto ou providenciar o ressarcimento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não cumpram os prazos, os casos serão encaminhados à Advocacia Geral da União (AGU), que poderá adotar medidas legais de cobrança.

Quando os valores forem devolvidos pelas associações ao INSS, o repasse será feito diretamente à conta bancária vinculada ao benefício do segurado, podendo ocorrer até antes dos 15 dias, dependendo da agilidade das entidades.

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