Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? A dúvida volta a aparecer com a chegada da celebração religiosa, marcada para esta quinta-feira (4). No calendário do governo federal, a data é considerada ponto facultativo em 2026, assim como a sexta-feira (5), mas alguns municípios tratam o dia como feriado.
Nos locais onde Corpus Christi é ponto facultativo, não há obrigatoriedade de paralisação geral das atividades. Em repartições públicas, a liberação do expediente depende da decisão dos dirigentes de cada órgão. Já nas empresas privadas, funcionários podem trabalhar normalmente, incluindo terceirizados e estagiários, salvo acordo interno ou regra local diferente.
A situação muda nas cidades onde a data é reconhecida oficialmente como feriado. Nesses casos, empresas que mantiverem expediente precisam observar as regras trabalhistas aplicáveis, especialmente para empregados contratados pelo regime da CLT.
O advogado trabalhista João Pedro Marsillac, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que a definição pode variar entre estados e municípios.
“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explicou o advogado João Pedro Marsillac à Agência Brasil.
Quando Corpus Christi é feriado e a empresa decide funcionar, empregados com carteira assinada devem receber remuneração em dobro, caso não haja compensação prevista em acordo. O não pagamento desse adicional pode resultar em questionamentos trabalhistas.
“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, disse o advogado trabalhista João Pedro Marsillac à Agência Brasil.
No caso dos estagiários, o trabalho em feriados pode ocorrer, mas sem direito a compensação salarial como acontece com empregados celetistas. Ainda assim, a atividade precisa manter sua função pedagógica e deve contar com supervisão adequada.
Segundo Marsillac, o estágio depende da presença de um responsável pela orientação do estudante.
“Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, explicou João Marsillac à Agência Brasil.
Trabalhadores contratados como pessoa jurídica e microempreendedores individuais também podem prestar serviços em feriados, já que não são considerados empregados formais. Nesses casos, a relação depende do contrato firmado entre as partes.
Entre as capitais onde Corpus Christi é considerado feriado estão Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, Salvador, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Maceió, Natal, Vitória, Teresina, Cuiabá, Florianópolis, Campo Grande, Boa Vista, Macapá, Aracaju e São Luís.
Já em Belém, João Pessoa, Palmas, Porto Velho, Porto Alegre e Rio Branco, a data é tratada como ponto facultativo. Em Pernambuco, o governo transferiu oficialmente o ponto facultativo de Corpus Christi para o dia 23 de junho, véspera de São João.
A orientação para trabalhadores é verificar a regra da própria cidade e, no caso de empresas privadas, consultar acordos internos ou convenções coletivas. Como a definição não é uniforme em todo o país, a mesma data pode significar folga obrigatória em uma capital e expediente normal em outra.














