Corinthians é condenado a pagar R$ 3 milhões a ex-jogador por lesão que encerrou carreira promissora

Corinthians deve desembolsar quase R$ 3 milhões por lesão de ex-atleta que encerrou carreira

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Corinthians a pagar uma soma expressiva de quase R$ 3 milhões em indenizações a um ex-atleta. A decisão, proferida pela 63ª Vara do Trabalho, refere-se a danos materiais e morais decorrentes de uma grave lesão no joelho sofrida durante uma partida do Campeonato Brasileiro Sub-20.

O jogador, que teve sua promissora carreira interrompida pela contusão, escorregou na linha de fundo em um jogo contra o Grêmio em dezembro de 2020. Mesmo após um período de reabilitação e retorno, novas lesões e procedimentos cirúrgicos não obtiveram o resultado esperado, culminando na incapacidade permanente para o futebol.

A decisão judicial, com base em perícia, constatou que a consolidação das lesões ocorreu após o término do contrato do atleta com o clube. Conforme informações divulgadas, o Corinthians também falhou em contratar um seguro obrigatório, previsto pela Lei Pelé, e não garantiu a manutenção do emprego após a lesão, conforme a lei de benefícios da previdência social. O Corinthians vive uma crise financeira e acumula dívidas superiores a R$ 2,7 bilhões.

Danos Materiais e Morais Elevados

A maior parte da indenização, R$ 2,2 milhões, refere-se aos danos materiais. A juíza Viviany Aparecida Carreira Rodrigues considerou que o atleta, com passagens pela seleção brasileira sub-20, teve sua carreira de alta performance encurtada pela lesão, impedindo sua readaptação na profissão que o profissionalizou.

“A perda da capacidade de exercer sua profissão de origem, especialmente para um atleta de alta performance em formação como era o reclamante, com passagens pela seleção brasileira sub-20 e em um dos maiores clubes do país, acarreta dano material”, afirmou a magistrada em sua decisão.

Falhas em Obrigações Legais e Garantia de Emprego

Além dos danos materiais e morais, fixados em R$ 200 mil, o Corinthians foi condenado a pagar R$ 240 mil pela não contratação do seguro obrigatório, conforme o artigo 45 da Lei Pelé. Outro montante de R$ 261 mil se refere à indenização substitutiva da garantia de emprego, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, uma vez que a consolidação das lesões se deu após o fim do vínculo empregatício.

Todos os valores determinados pela Justiça, que já somam quase R$ 3 milhões, serão corrigidos monetariamente e sofrerão a incidência de juros, aumentando ainda mais o impacto financeiro para o clube paulista, que já enfrenta uma severa crise financeira, com dívidas que ultrapassam os R$ 2,7 bilhões.

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