A conta de água no Rio pode subir novamente após uma decisão da Justiça que suspendeu um acordo firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e a concessionária Águas do Rio. A medida pode afetar cerca de 10 milhões de consumidores atendidos pela empresa em diferentes regiões do estado.
A decisão foi tomada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, na prática, interrompe os efeitos de um acordo que vinha reduzindo o custo da água tratada comprada pela concessionária junto à Cedae.
Pelo entendimento judicial, a Águas do Rio deverá deixar de aplicar um desconto de 24,13% sobre o valor pago pela água fornecida pela estatal. Esse abatimento estava em vigor desde o final de 2025.
O desconto havia sido criado como forma de compensar uma divergência identificada entre os índices de cobertura de esgotamento sanitário previstos no edital da concessão e os dados levantados após o leilão realizado em 2021.
Com a suspensão do acordo, existe a possibilidade de aplicação de um reajuste adicional de 7,10% nas tarifas cobradas dos consumidores.
Esse aumento já havia sido discutido anteriormente em processo regulatório e tinha como objetivo recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Caso a decisão judicial seja mantida, a previsão é que esse reajuste seja aplicado em duas etapas: uma ainda neste mês e outra em novembro.
O tema surge poucos meses depois do reajuste anual autorizado para 2026. Em fevereiro deste ano, foram aprovados aumentos de 9,75% para o bloco 1 e de 8,09% para o bloco 4 da concessão operada pela Águas do Rio.
Segundo a concessionária, esses reajustes aplicados na data-base do contrato não incluíram valores relacionados à divergência nos índices de cobertura de esgoto.
A área de atuação da Águas do Rio abrange 27 municípios do estado, incluindo regiões da capital e cidades da Baixada Fluminense.
O impasse teve origem em um Termo de Conciliação firmado em outubro de 2025. Pelo acordo, a concessionária pagaria menos pela água tratada fornecida pela Cedae, evitando que a diferença nos indicadores de esgoto fosse repassada diretamente aos consumidores.
No entanto, em dezembro do mesmo ano, a Cedae decidiu desistir do acordo, o que deu início a uma nova disputa judicial entre as partes.
A Águas do Rio chegou a obter uma liminar em primeira instância que impedia a cobrança integral das faturas de água no atacado. Porém, essa decisão foi revertida em segunda instância.
Na nova decisão, a magistrada entendeu que não havia urgência suficiente para manter a liminar, classificando o eventual prejuízo como econômico e reversível.
A concessionária informou que pretende recorrer e continuará defendendo a manutenção das condições previstas no acordo, argumentando que a medida ajuda a evitar impactos adicionais na tarifa para os consumidores.
Já a Cedae sustenta que a decisão judicial restabelece a cobrança integral pelo fornecimento de água tratada e devolve o tema ao campo regulatório.
Se o entendimento da Justiça for mantido e o reajuste complementar aplicado, moradores da capital e de cidades da Baixada Fluminense poderão enfrentar um novo aumento na conta de água em um intervalo relativamente curto de tempo.
A discussão envolve aspectos técnicos e regulatórios, mas o efeito prático pode ser sentido diretamente no orçamento de milhões de famílias atendidas pela concessionária no estado.














