A consulta ao abono do PIS/Pasep será liberada a partir desta quinta-feira (5) para cerca de 25,4 milhões de trabalhadores em todo o país. A informação foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela gestão do benefício referente ao ano-base 2024.
Segundo o ministério, a verificação poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Nessas plataformas, o trabalhador consegue conferir se está habilitado, o valor a receber, o banco responsável pelo pagamento e a data prevista para o depósito, conforme o mês de nascimento.
O total de recursos destinados ao pagamento do abono salarial em 2026 chega a R$ 32,3 bilhões. O prazo para saque do benefício vai até o fim de dezembro deste ano. De acordo com o MTE, nos primeiros dias de liberação da consulta, a Carteira de Trabalho Digital costuma registrar mais de 85 milhões de acessos.
O primeiro lote de pagamentos será liberado em 16 de fevereiro e contempla os trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse grupo, estão incluídos cerca de 1,8 milhão de empregados da iniciativa privada, inscritos no PIS, com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal. Também serão beneficiados aproximadamente 217 mil servidores públicos inscritos no Pasep, cujo pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.
O valor do abono salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com o número de meses trabalhados em 2024. O valor máximo será pago apenas a quem trabalhou durante todo o ano-base.
As regras para receber o benefício ficaram mais restritivas. Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado com carteira assinada ou em cargo público por, no mínimo, 30 dias no ano-base, com remuneração média mensal de até R$ 2.766. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial.
Entre os que não têm direito ao pagamento estão empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física. Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.
Caso o benefício não seja sacado dentro do calendário regular, os valores são transferidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mesmo assim, o trabalhador ainda poderá solicitar o resgate posteriormente, mediante requerimento ao MTE, dentro do prazo legal de cinco anos.














