A Justiça Federal determinou que o concurso do Colégio Naval garanta igualdade de condições para candidatos do sexo masculino e feminino. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou discriminação no edital atual, onde 92% das vagas são destinadas a homens.
O edital prevê 141 oportunidades para candidatos do sexo masculino e apenas 12 para o feminino. Para o MPF, essa distribuição é inconstitucional e perpetua desigualdades dentro de uma instituição vinculada à Marinha do Brasil. O órgão abriu um inquérito civil após a Marinha não ajustar o número de vagas, mesmo após um acordo judicial de 2019 que previa a igualdade a partir de 2022.
Na defesa, a Marinha argumentou que a limitação de vagas femininas ocorre porque a estrutura física do Colégio Naval ainda não está preparada para receber mais alunas. No entanto, a Justiça considerou a justificativa insustentável, reforçando que a obrigação de adequação já havia vencido em 2023.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade da prática, o juiz responsável pela decisão manteve as regras atuais para o concurso de 2025, previsto para o fim de julho, para evitar prejuízos no andamento do processo seletivo. No entanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pedindo que a mudança já seja aplicada neste ano, com retificação do edital, reabertura das inscrições e ampliação imediata das vagas femininas.
O Colégio Naval é uma das instituições de ensino médio mais prestigiadas do país, com alto desempenho no Enem e Ideb. Além de formação acadêmica, oferece regime de internato com alimentação, alojamento e assistência médica, além de ingresso direto na Escola Naval ao término do curso.
A discussão acontece em um momento de maior inclusão feminina nas Forças Armadas. Desde 2024, um decreto federal passou a prever o alistamento militar obrigatório também para mulheres, sinalizando mudanças importantes nas escolas de formação militar.














