Como fica o IOF após revogação de decreto: veja o que muda no seu bolso

Maquininha para Cartão

O IOF após revogação de decreto voltou a ter as mesmas alíquotas praticadas até maio deste ano, antes das mudanças promovidas pelo governo. A decisão do Congresso de derrubar o decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras causou impacto imediato nas operações de câmbio, crédito para empresas e aportes em previdência privada do tipo VGBL. Para os contribuintes, a mudança representa alívio no bolso. Para o governo, um rombo estimado em R$ 12 bilhões na arrecadação de 2025, segundo a Receita Federal.

Operações de câmbio

Antes da revogação, todas as transações de câmbio tinham sido unificadas sob uma alíquota de 3,5%. Agora, as regras anteriores voltaram a valer:

  • Compra de moeda em espécie: 1,1%

  • Cartões de crédito, débito e pré-pago internacional: 3,38%

  • Outras transações: 0,38% (alíquota única)

  • Empréstimos externos de curto prazo: 1,1%

As operações interbancárias, importações, exportações e remessas de dividendos não foram alteradas.

Crédito para empresas

O IOF cobrado sobre crédito para pessoas jurídicas também foi reduzido com a revogação:

  • Empresas em geral: de 3,38% para 1,88% ao ano

  • Simples Nacional: de 1,95% para 0,88% ao ano

  • Risco sacado: voltou a ser isento

  • Compra de cotas do FIDC: também isenta novamente

Previdência VGBL

Para os aportes na previdência privada do tipo VGBL:

  • A nova regra que limitava isenção a R$ 300 mil anuais foi anulada

  • Volta a valer a alíquota zero para todos os aportes mensais, sem limite de valor

Medidas em vigor por Medida Provisória

Apesar da queda do decreto, a Medida Provisória publicada em junho continua valendo temporariamente. Ela prevê aumento de tributos para setores como apostas online (bets), fintechs e investidores de alta renda. Caso aprovada pelo Congresso, deve entrar em vigor nos próximos meses.

Entre os destaques estão:

  • Contribuição das bets: de 12% para 18%

  • Fintechs: de 9% para 15%

  • Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): de 15% para 20% (em 2026)

  • Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (também a partir de 2026)

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