O Comércio de bebidas adulteradas no município do Rio passa a enfrentar punição imediata com a cassação do alvará de funcionamento, conforme determina a Lei Complementar nº 291, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes. A medida endurece o combate a fraudes que colocam consumidores em risco e afetam a concorrência no setor.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, qualquer estabelecimento que adulterar, estocar, distribuir ou comercializar bebidas falsificadas poderá ter o alvará cassado após procedimento administrativo regular, com direito à ampla defesa. A legislação ainda autoriza o Executivo a regulamentar os critérios e etapas necessários para aplicação da penalidade.
A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e busca eliminar atividades criminosas que configuram ameaça à saúde pública. A Prefeitura pretende reforçar a fiscalização, ampliando o rigor contra estabelecimentos que atuam de maneira irregular e comprometem a segurança dos consumidores.
Na mesma publicação, Paes comunicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 156-A/2025. Os trechos vetados — referentes aos artigos 7º, 10º, 11º e 21º — foram considerados inconstitucionais por tratarem de organização administrativa interna, atribuições de órgãos públicos e estrutura do Executivo, matérias de competência exclusiva da prefeitura.
A decisão se baseou em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição estadual e da Lei Orgânica do Município. Para o prefeito, o projeto ultrapassou os limites ao legislar sobre funções e estruturas do Executivo, exigindo o veto para preservar a separação dos Poderes.
O veto parcial seguirá agora para análise da Câmara Municipal, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo em plenário. Enquanto isso, a nova lei de combate às bebidas adulteradas já está em vigor e se aplica a todos os estabelecimentos do Rio, aumentando a pressão por mais segurança e legalidade no setor.














