Censo previdenciário do Previ-Rio deve ser feito até 31 de janeiro, alerta instituto

Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio)

O censo previdenciário do Previ-Rio deve ser realizado até o dia 31 de janeiro por servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município do Rio. O alerta foi divulgado pelo Previ-Rio, que reforçou que o preenchimento é obrigatório por lei.

Segundo o instituto, a atualização cadastral é feita de forma totalmente online, por meio do Portal Carioca Digital, e tem como objetivo garantir a segurança das informações previdenciárias. O procedimento é destinado a todos os segurados e beneficiários do regime próprio municipal.

Com os dados atualizados, os servidores passam a contar com maior segurança fiscal, evitando inconsistências na declaração do Imposto de Renda e facilitando a concessão de benefícios quando necessário. O Previ-Rio destaca ainda que a atualização cadastral ajuda a assegurar o pagamento correto dos proventos.

O instituto também reforçou que o Censo Previdenciário não substitui a Prova de Vida Anual. Os dois procedimentos são distintos e ambos precisam ser cumpridos pelos segurados, conforme as regras vigentes.

Como fazer?

O envio das informações pode ser realizado de forma prática e segura, sem necessidade de comparecimento presencial. O processo é resultado de uma parceria entre o Previ-Rio e a IplanRio. Para realizar o censo, o segurado deve acessar o Painel Digital Previ-Rio no site oficial do instituto, clicar na opção “Censo Previdenciário” e preencher os dados solicitados, confirmando as informações ao final.

Em caso de divergências nos dados apresentados, os servidores ativos devem procurar o setor de Recursos Humanos de sua unidade para regularização. Já aposentados e pensionistas precisam comparecer à Central de Atendimento do Previ-Rio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, na Cidade Nova, no térreo do prédio anexo da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O Previ-Rio alerta que o não cumprimento do prazo pode gerar transtornos administrativos e impactar diretamente o acesso a benefícios previdenciários, reforçando a importância de realizar o procedimento até o dia 31 de janeiro.

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