O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.022/2025, que determina a instalação de bebedouros para animais com água potável em ambientes públicos por todo o estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17), a medida atende a uma crescente demanda por políticas de proteção e bem-estar animal em áreas urbanas.
O texto estabelece que o Poder Executivo estadual ficará responsável pela instalação dos pontos de água. Nos casos em que o espaço público for administrado pelo município, a implantação dependerá de convênio firmado entre o Estado e a prefeitura. Os equipamentos deverão ser apropriados para consumo animal, oferecendo fácil acesso, manutenção regular e limpeza frequente.
A lei permite que a implantação e a manutenção dos bebedouros sejam realizadas diretamente pelo governo estadual ou por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, como ONGs, empresas e clínicas veterinárias. Além disso, os locais que receberem os pontos de água devem ser devidamente sinalizados, indicando de forma clara a disponibilidade do equipamento.
Outro ponto da norma determina que os bebedouros não podem ser instalados próximos a áreas de risco para os animais, como locais de grande circulação de veículos. A lei também autoriza que os equipamentos sejam montados em áreas públicas administradas por concessionárias, desde que haja permissão prévia.
Os bebedouros destinados exclusivamente ao uso animal deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene, abastecimento e pleno funcionamento. Para garantir a aplicação correta das diretrizes, o texto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, estabelecendo padrões, prazos e protocolos de instalação.
Publicada no dia 14 de novembro de 2025, a lei entrou em vigor imediatamente e representa mais um avanço nas políticas de cuidado e proteção aos animais no estado do Rio.














