Caso cão Orelha: Justiça determina retirada de informações sobre adolescentes investigados

cão Orelha

O Caso cão Orelha teve novo desdobramento nesta quarta-feira (28), quando a Justiça de Santa Catarina determinou, por meio de liminar, que redes sociais excluam informações que identifiquem adolescentes investigados pela morte do animal, ocorrida neste mês na Praia Brava, em Florianópolis.

A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e direcionada às empresas Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e à Bytedance. As plataformas terão 24 horas para remover fotos, vídeos, postagens e comentários que permitam a identificação pessoal dos adolescentes, além de adotar medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo.

Segundo os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os jovens, os adolescentes vêm sendo alvo de difamação e perseguição nas redes sociais, com publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente. Eles ressaltam que o caso segue sob investigação e que não há acusação formal apresentada até o momento.

A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei, afirmou Alexandre Kale, em nota.

Em comunicado conjunto, os advogados acrescentaram: A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade.

No caso do WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os adolescentes, impeça o reenvio de mensagens com esse teor e promova o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado. O juiz destacou que as medidas devem ser adotadas conforme as diretrizes das plataformas, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.

O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema, diz trecho da decisão divulgado pelos advogados.

Ainda segundo a defesa, o magistrado considerou que, por se tratarem de adolescentes, os investigados devem ser protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo princípio central é o da proteção integral, preservando direitos de personalidade como privacidade, intimidade, imagem e honra.

A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação, concluiu Rodrigo Duarte.

O cão Orelha tinha 10 anos e era considerado comunitário, vivendo na região da Praia Brava. Ele foi encontrado ferido, agonizando, e morreu durante atendimento veterinário após agressões. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar a morte do animal e outro por coação, após relatos de intimidação a testemunhas. O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso, que segue em investigação.

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