Carol Ontiveros, ex-secretária municipal de Educação de Japeri e pré-candidata a deputada estadual, foi condenada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada irregular nas eleições deste ano. A decisão fixou multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto para esse tipo de infração, após entendimento de que houve promoção política antes do período permitido pela legislação eleitoral.
A condenação foi determinada pela desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, no julgamento de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra Caroline Ontiveros Cespedes, conhecida politicamente como Carol Ontiveros. A ação apontava o uso de redes sociais, slogan político, identidade visual de campanha e participação em eventos públicos como parte de uma estratégia de pré-campanha.
Segundo a decisão, a então secretária teria utilizado publicações em redes sociais e atividades ligadas à administração pública para fortalecer sua imagem eleitoral antes do início oficial da campanha. A legislação permite atos de pré-campanha, como apresentação de ideias e projetos, mas veda pedido explícito de votos e propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano da eleição.
Um dos pontos centrais analisados pela Justiça foi o uso repetido da expressão “#CHEGOUAHORA!”. Para a magistrada, o slogan funcionou como uma espécie de mensagem eleitoral indireta, capaz de transmitir ao eleitorado uma ideia de convocação política, mesmo sem o uso literal de frases como “vote em mim”.
A decisão também destacou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, determinadas expressões podem ser interpretadas como pedido indireto de votos quando usadas de maneira reiterada e associadas à construção de uma candidatura. No caso analisado, a frase aparecia em vídeos, agendas políticas, bonés e materiais visuais ligados à pré-candidata.
Outro elemento considerado pela Justiça foi a padronização da identidade visual. A decisão cita o uso frequente do nome “Carol Ontiveros” com um coração no lugar da letra “o”, formando uma marca pessoal repetida nas publicações. Para a relatora, esse conjunto de elementos contribuía para fixar a imagem da pré-candidata junto ao eleitor antes do prazo legal.
Além das redes sociais, a Justiça Eleitoral também apontou o uso de estruturas públicas em ações que teriam favorecido a promoção política. Vídeos foram gravados dentro de escolas municipais de Japeri, e eventos oficiais da Prefeitura teriam sido usados para ampliar a exposição da ex-secretária.
Um dos episódios citados ocorreu durante um evento no CIEP 401, em janeiro de 2026. Na ocasião, aliados políticos fizeram discursos com referências à possível candidatura de Carol Ontiveros a deputada estadual. Entre as frases mencionadas na decisão estão: “Carol, minha deputada estadual”; “Vamos eleger uma deputada estadual nascida na cidade”; e “Vamos valorizar a prata da casa”.
Embora as falas tenham sido feitas por terceiros, a magistrada entendeu que a pré-candidata participou do evento e se beneficiou politicamente das manifestações. Para a Justiça, o contexto reforçou a existência de uma estratégia de promoção eleitoral antes do período autorizado.
A defesa de Carol Ontiveros negou a prática de propaganda eleitoral antecipada. Na ação, os advogados sustentaram que não houve pedido explícito de votos e que as publicações tinham caráter institucional, relacionado à prestação de contas das atividades da Secretaria Municipal de Educação.
A defesa também alegou que os eventos ocorreram durante o exercício regular da função pública e que declarações feitas por terceiros não poderiam gerar responsabilização automática da pré-candidata. Outro ponto apresentado foi a remoção das publicações apontadas pela Justiça após decisão liminar.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela relatora. Antes da condenação final, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de 20 postagens do Instagram da pré-candidata. A liminar também proibiu novas publicações com o slogan “CHEGOU A HORA!” e conteúdos com aparência de campanha em bens públicos.
O Ministério Público Eleitoral havia solicitado que a multa fosse aplicada individualmente para cada publicação considerada irregular. Caso o pedido fosse aceito, o valor da punição poderia ser maior. A magistrada, porém, decidiu analisar o caso pelo “conjunto da obra”, considerando a soma das condutas apontadas na representação.
Mesmo sem aplicar multa por postagem, a relatora fixou a penalidade no teto legal de R$ 25 mil. Na decisão, foram levados em conta a gravidade da conduta, a repetição das publicações, a construção visual de pré-campanha e o uso de estruturas públicas em benefício da imagem da pré-candidata.
A condenação ainda pode ser questionada em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, a decisão mantém a multa aplicada pela Justiça Eleitoral e reforça o entendimento de que atos de pré-campanha podem ser punidos quando ultrapassam os limites permitidos pela legislação.
O caso envolvendo a ex-secretária de Educação de Japeri chama atenção em meio ao calendário eleitoral e reacende o debate sobre os limites entre prestação de contas, presença política nas redes sociais e propaganda antecipada.














