A Câmara do Rio aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei que impede mudança na data de vencimento de contas sem o consentimento do titular. A proposta, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressistas), busca proteger os consumidores de alterações unilaterais feitas por concessionárias de serviços públicos.
O texto aprovado determina que empresas de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás e telefonia só poderão modificar o vencimento das faturas com autorização expressa do cliente. A prática vinha sendo adotada por algumas concessionárias, que ajustavam as datas conforme conveniências administrativas.
“Infelizmente, essa era uma prática comum, em que as empresas mudavam a data de cobrança conforme sua conveniência, uma verdadeira covardia”, declarou a vereadora Vera Lins durante a votação.
O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, que tem 15 dias para decidir.
Mais opções para o consumidor
Além de impedir alterações sem consentimento, o texto reforça que as concessionárias devem disponibilizar ao menos seis opções de datas de vencimento aos consumidores, conforme já estabelece a Lei nº 9.791, de março de 1999. A medida tem como objetivo ampliar a liberdade de escolha e facilitar o planejamento financeiro das famílias.
Penalidades para descumprimento
Empresas que descumprirem a nova regra poderão ser multadas com base nos valores fixados pelo Procon Carioca. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e reajustada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), responsável por financiar ações de fiscalização e defesa dos direitos dos consumidores.
Caso o projeto seja sancionado, o Rio passará a ter uma das legislações mais rígidas do país em relação à proteção contra alterações unilaterais de cobrança, reforçando o compromisso com o respeito ao consumidor e à transparência nos serviços públicos.














