Caixa inicia pagamento de FGTS retido a trabalhadores do saque-aniversário

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Caixa inicia pagamento de FGTS retido a trabalhadores do saque-aniversário nesta segunda-feira (29), liberando valores que estavam bloqueados para quem optou por essa modalidade e teve o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre após autorização por medida provisória publicada pelo governo federal.

A Caixa Econômica Federal informou que os pagamentos serão feitos de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A expectativa é beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com a liberação aproximada de R$ 7,8 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Os valores serão pagos em duas etapas, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Na primeira fase, o limite é de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo existente no contrato rescindido. Nessa etapa, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda fase prevê o pagamento do saldo remanescente, também de aproximadamente R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até o dia 12.

O crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no sistema e receberão os valores diretamente, sem necessidade de comparecer a uma agência. Para isso, o cadastro precisava estar ativo até 18 de dezembro.

Quem não informou uma conta bancária poderá sacar os valores presencialmente nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os saques poderão ser realizados com Cartão Cidadão e senha, além da opção de biometria ou senha nos caixas eletrônicos do banco.

A Caixa informou que haverá exceções à liberação automática, como nos casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e para trabalhadores avulsos, que precisarão apresentar documentação específica diretamente nas agências.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

O governo reforça que é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos da data do pedido, prazo que continua em vigor para todos os trabalhadores que desejarem alterar a modalidade.

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