A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central após decisão desta terça-feira, levou investidores e correntistas a buscarem informações sobre como recuperar seus recursos. Para valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o ressarcimento será feito pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que cobre aplicações em caso de quebra de instituições financeiras, desde que respeitados os limites previstos.
A cobertura do FGC considera o valor total investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Assim, quem possui até R$ 250 mil aplicados no Banco Master receberá integralmente a quantia por meio do fundo. Em situações em que o saldo ultrapassa esse limite, o excedente entra na lista de credores da instituição e pode ser recuperado apenas por meio da liquidação judicial, processo que costuma ser lento e depende da apuração dos ativos restantes.
O ressarcimento, no entanto, não ocorre automaticamente. Para receber, o investidor precisa baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro e aguardar a validação da base de credores, tarefa desempenhada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Essa primeira etapa costuma levar até 30 dias, e somente após essa confirmação é liberada a solicitação de pagamento no aplicativo.
O processo de devolução do dinheiro segue três fases. Primeiro, o liquidante reúne e envia ao FGC a lista consolidada de depositantes e investidores. Em seguida, o fundo valida as informações e habilita o botão “Solicitar pagamento” para os clientes. Depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade, procedimento que costuma ocorrer em até 48 horas após a liberação.
Pessoas físicas devem cumprir etapas específicas para acessar o ressarcimento. É necessário baixar o aplicativo do FGC, preencher cadastros e anexar documentos, cadastrar uma conta bancária compatível e aguardar a liberação da solicitação. Em alguns casos, podem ser exigidos documentos adicionais e validação biométrica antes da liberação do pagamento.
Para pessoas jurídicas, o processo ocorre pelo Portal do Investidor do FGC. O representante legal acessa a plataforma, envia as informações da empresa e aguarda as orientações de envio de documentos, que chegam por e-mail. Após a validação, o pagamento é feito em conta-corrente ou poupança vinculada ao CNPJ, também dentro dos limites vigentes.
A cobertura do FGC abrange contas-correntes e poupança, CDB e RDB, letras financeiras como LCIs e LCAs, depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos autorizados. O limite por CPF ou CNPJ é de R$ 250 mil por instituição financeira. Em casos de múltiplas quebras dentro de quatro anos, o limite global para ressarcimento passa a ser de R$ 1 milhão. Valores acima desses patamares entram na massa da liquidação extrajudicial e só podem ser recuperados por meio de processos judiciais.
Os valores garantidos seguem a correção prevista nos contratos até a data da liquidação, com incidência normal de Imposto de Renda pela tabela regressiva. Quando a aplicação tem menos de 30 dias, pode haver cobrança de IOF, exceto no caso da poupança, que é isenta.
Segundo o Fundo Garantidor de Créditos, a liquidação do Banco Master representa a maior operação da história da entidade. O FGC estima cerca de R$ 41 bilhões em garantias, envolvendo aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. O fundo afirma possuir patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.














