Aumento da taxa de iluminação pública no Rio entra em vigor após a Prefeitura publicar, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o decreto que regulamenta o reajuste da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A norma coloca em prática o aumento aprovado pela Câmara Municipal em setembro.
O decreto é assinado pelo prefeito Eduardo Paes e estabelece as novas regras para a cobrança da contribuição, que é incluída diretamente na conta de energia elétrica de todos os consumidores com ligação ativa no município do Rio de Janeiro.
Com a regulamentação, os valores arrecadados continuam sendo destinados ao Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A prefeitura afirma que o objetivo é garantir recursos para manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação urbana.
Para que servem os recursos da COSIP?
Além do custeio de postes, lâmpadas e serviços de manutenção da iluminação pública, o decreto amplia oficialmente a destinação dos recursos da COSIP. A arrecadação poderá ser utilizada também na administração de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança instaladas em vias públicas, praças e outros espaços da cidade.
O texto ainda estabelece regras mais rígidas de fiscalização sobre a concessionária de energia elétrica. Em caso de repasse incorreto de dados ou valores à prefeitura, poderão ser aplicadas multas que chegam a R$ 100 mil por ocorrência, conforme previsto na nova regulamentação.
Quem tem isenção e qual o limite da tarifa?
O decreto mantém a isenção da taxa de iluminação pública para unidades consumidoras com consumo mensal de até 120 kWh. Também permanecem isentos os templos religiosos e os imóveis utilizados pela administração pública municipal.
Outro ponto definido é o teto da cobrança da COSIP. O valor mensal da tarifa de iluminação pública não poderá ultrapassar R$ 5 mil por unidade consumidora, independentemente da faixa de consumo.
O cálculo da contribuição considera a faixa de consumo de energia elétrica, a Tarifa de Energia para Iluminação Pública (TEIP) e o sistema de bandeiras tarifárias estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As faixas utilizadas para o cálculo da COSIP são revistas anualmente, conforme o reajuste tarifário autorizado pela agência reguladora.














