A aposentadoria do INSS em 2026 vai passar por novas mudanças nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Como acontece todos os anos, os critérios ficam mais rigorosos para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança nas regras e pretende se aposentar por tempo de contribuição.
As regras de transição foram criadas para reduzir o impacto da reforma sobre quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. No entanto, esses critérios são ajustados anualmente, com aumento progressivo da idade mínima, da soma de pontos e, em alguns casos, do tempo exigido.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, em 2026 passará a valer uma idade mínima de 59 anos e seis meses para as mulheres e de 64 anos e seis meses para os homens. Além disso, continua sendo exigido tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Também haverá mudança na regra de aposentadoria por pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2026, as mulheres precisarão atingir 93 pontos e os homens, 103 pontos, respeitando ainda os tempos mínimos de contribuição já estabelecidos.
A regra do pedágio de 100% permanece sem alterações. Ela permite a aposentadoria aos 57 anos de idade para mulheres e aos 60 anos para homens, desde que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Se faltavam cinco anos naquele momento, será necessário cumprir dez anos após a reforma.
No caso dos professores, as exigências também aumentam em 2026. Para as mulheres, será necessário ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de efetivo exercício no magistério. Para os homens, a exigência será de 59 anos e seis meses de idade e 30 anos no magistério.
Na aposentadoria por pontos para professores, em 2026 as mulheres precisarão alcançar 88 pontos, enquanto os homens deverão atingir 98 pontos, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição exigido para a categoria.
A regra do pedágio de 100% também vale para os docentes, com exigência mínima de 52 anos de idade para mulheres e 57 anos para homens, além do cumprimento integral do tempo que faltava em 2019, dobrado.
O cálculo do valor da aposentadoria segue o modelo implantado após a reforma. A média é feita com base em 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. O benefício será de 60% dessa média, acrescido de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
No serviço público, a regra é semelhante, mas sem distinção entre homens e mulheres a partir dos 20 anos de contribuição. Há exceções para quem ingressou no funcionalismo até 31 de dezembro de 2003, que ainda pode ter direito à integralidade.
As mudanças previstas para 2026 fazem parte do cronograma progressivo estabelecido pela reforma e seguirão avançando nos anos seguintes até o limite definitivo de idade e pontuação ser atingido.














