Anvisa autoriza entrega de medicamentos por aplicativos, abrindo mercado para gigantes como iFood e Rappi
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo ao revogar medidas que impediam a comercialização e entrega de medicamentos por plataformas digitais. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 10 de agosto, representa uma mudança de paradigma para o setor.
Com a revogação, empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas podem agora ser contratadas por farmácias e drogarias licenciadas para realizar a logística e a entrega de medicamentos. Esta liberação afeta diretamente a forma como os consumidores terão acesso a esses produtos no futuro.
No entanto, é crucial notar que a aplicação integral desta nova permissão ainda depende de regulamentação específica a ser editada pela própria Anvisa. A agência ressalta que, apesar da revogação das proibições, a regulamentação sanitária aplicável deve ser rigorosamente observada. Conforme informação divulgada pela Anvisa, a mudança entra em vigor através da Lei n° 15.357, de 20 de março de 2026, mas a regulamentação específica é o próximo passo.
O que muda para as plataformas?
Para aplicativos de entrega como Rappi e iFood, a Anvisa revogou especificamente a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Isso significa que essas plataformas agora têm maior liberdade para integrar farmácias em seus serviços.
Já para gigantes do e-commerce como Mercado Livre e Americanas, a agência retirou a proibição relacionada à comercialização e propaganda de medicamentos. A liberação para a logística e entrega de medicamentos por essas empresas, no entanto, ainda está condicionada à futura regulamentação.
Impacto no consumidor e próximos passos
A liberação da entrega de medicamentos por aplicativos promete trazer mais conveniência para os consumidores, ampliando as opções de compra e agilizando o recebimento de produtos farmacêuticos. A expectativa é que a concorrência aumente, podendo gerar benefícios em termos de preço e serviço.
A Anvisa enfatiza que a segurança e a qualidade dos medicamentos devem ser mantidas, e a futura regulamentação detalhará as exigências para que farmácias e plataformas digitais operem em conformidade com as normas sanitárias. A observância rigorosa das regras é fundamental para garantir que a entrega de medicamentos por apps seja segura para a população.
Lei de 2026 já previa a possibilidade
A decisão da Anvisa está alinhada com a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que já permitia que farmácias e drogarias licenciadas contratassem canais digitais para a logística e entrega de medicamentos. A atuação da agência agora é para remover os entraves regulatórios anteriores e viabilizar a aplicação prática da lei.
A revogação das medidas preventivas contra as quatro plataformas citadas (iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas) entra em vigor a partir da data de sua publicação, permitindo que essas empresas sejam consideradas para a prestação desses serviços logísticos, aguardando os detalhes da regulamentação específica.














