Anatel torna obrigatória adesão de empresas à plataforma Não Me Perturbe

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A Anatel determinou que todas as prestadoras de telecomunicações passem a respeitar a lista de bloqueio da plataforma Não Me Perturbe, ampliando o alcance do serviço criado para barrar ligações de telemarketing de operadoras e de oferta de crédito consignado. A medida estabelece prazo de 60 dias para que as empresas façam a integração e cumpram as regras.

Lançada em 2019 no âmbito do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e hoje operada pelas associadas da Conexis Brasil Digital (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo), além de Sky e Nio, a iniciativa registrou mais de 13 milhões de números apenas no primeiro semestre de 2025.

O consumidor pode cadastrar linhas fixas e celulares pelo site, aplicativo ou via Procons. Após o registro, as chamadas de telemarketing dos setores cobertos devem ser bloqueadas em até 30 dias. A regra, por ora, não atinge outros segmentos — como planos de saúde ou varejo — que não integram o sistema.

“A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente e melhorar a relação com os consumidores”, afirmou Marcos Ferrari, presidente-executivo da Conexis Brasil Digital.

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