Americanas abre 348 vagas de emprego no RJ sem exigir experiência

A Americanas abriu 348 vagas temporárias de trabalho no estado do Rio de Janeiro para reforçar as equipes no comércio. As oportunidades não exigem experiência profissional comprovada e atendem a capital fluminense, Baixada e interior.

Oportunidades temporárias para o comércio no Rio e Baixada

As contratações têm como objetivo dar conta do aumento nas vendas durante a Black Friday e o período de compras para o Natal. As vagas estão distribuídas entre a cidade do Rio de Janeiro e municípios da Baixada Fluminense e Região Metropolitana, incluindo Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Niterói e São Gonçalo, além de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

O principal cargo disponível para atuação presencial nas unidades da rede é o de operador de loja temporário. O trabalhador contratado atuará diretamente com o público no atendimento diário, na reposição de mercadorias nas prateleiras, na organização de corredores, na operação de caixas e na triagem de volumes no estoque interno.

A rede varejista informou que os selecionados receberão benefícios como vale-refeição, vale-transporte, seguro de vida coletivo e acesso gratuito aos cursos de capacitação da plataforma corporativa Americanas Educa. A empresa não informou os valores exatos dos salários oferecidos para os cargos nem a quantidade específica de vagas reservada para cada município fluminense.

Quem pode participar da seleção e o que é exigido?

Para concorrer ao posto de operador de loja, o candidato precisa ter idade mínima de 18 anos completos no momento do cadastro. Além da faixa etária, a empresa exige certificado ou comprovante de conclusão do Ensino Médio.

Não há exigência de experiência formal prévia em carteira assinada, o que torna a oportunidade viável para jovens em busca do primeiro emprego ou trabalhadores que buscam recolocação no mercado. A rede procura profissionais com facilidade de comunicação, iniciativa para resolver demandas do dia a dia e boa capacidade de trabalhar em equipe.

Como se inscrever e quais documentos ter em mãos?

Os interessados em concorrer às vagas de operador de loja temporário precisam acessar a internet e preencher a candidatura no Portal de Carreiras da Americanas. O prazo final para submeter o currículo nessa área segue aberto até 9 de novembro.

Para realizar o cadastro de forma rápida, é recomendável que o trabalhador tenha em mãos documentos básicos de identificação pessoal:

  • Documento oficial de identidade com foto (Registro Geral – RG ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH);
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência atualizado com CEP da rua onde reside;
  • Comprovante de escolaridade com conclusão do Ensino Médio;
  • Número de telefone celular com aplicativo de mensagens WhatsApp e endereço de correio eletrônico ativo para recebimento dos comunicados do processo seletivo.

O acompanhamento das etapas de seleção deve ser feito com atenção diária à caixa de entrada e à pasta de lixo eletrônico do e-mail informado no cadastro.

Vagas abertas também no setor de logística

Além das 348 oportunidades nas lojas físicas fluminenses, a rede varejista abriu vagas temporárias na área de logística para centros de distribuição em todo o país. São 760 postos de trabalho voltados aos cargos de operador de logística I, operador de logística II e auxiliar de logística.

Os funcionários contratados para a logística vão atuar nas instalações de armazenamento em turnos operacionais. As tarefas incluem a recepção de carretas, descarga de mercadorias, armazenagem técnica de pallets, triagem de pacotes e separação de pedidos feitos por clientes na internet.

Diferente do calendário das lojas físicas, as inscrições para as funções da área de logística contam com prazo menor: o processo seletivo encerra os cadastros em 31 de outubro, também com envio online de formulário e sem exigência de experiência anterior na área de armazém.

O que o trabalhador temporário deve saber sobre a contratação?

O contrato temporário segue as normas da Lei Federal nº 6.019/1974, garantindo direitos trabalhistas básicos durante o período estabelecido para a prestação de serviços no fim do ano. O trabalhador temporário tem direito a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebimento do salário correspondente ao piso da função e repouso semanal remunerado.

Também são garantidos o pagamento proporcional de férias e do décimo terceiro salário correspondentes aos meses trabalhados, além do recolhimento mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de dúvidas sobre regras do contrato ou direitos não cumpridos, o cidadão pode buscar orientações trabalhistas junto aos postos estaduais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo canal Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, discando gratuitamente para o número 158.

Foto: Diario do Rio (raspagem)

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