Alerj vota projeto com até 70% de desconto em dívidas no RJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira o projeto de lei complementar que cria novas regras para renegociar pendências na dívida ativa estadual. A proposta prevê parcelamento longo e abatimento expressivo em juros para pessoas e empresas.

Regras para renegociação de impostos estaduais com desconto

O Projeto de Lei Complementar 61/26, enviado pelo Poder Executivo estadual, regulamenta a chamada transação tributária no Rio de Janeiro. A intenção do governo é destravar a cobrança de valores atrasados, diminuir os processos na Justiça e facilitar o acerto de contas de quem está no vermelho com o estado.

Pelo texto em discussão, as dívidas em geral poderão ter corte de até 65% em multas, juros e encargos legais. Nesse caso regular, o parcelamento do saldo devedor pode chegar a 120 meses, ou seja, dez anos para quitar os débitos em aberto.

As pessoas físicas, donos de microempresas, firmas de pequeno porte e empresas em processo de recuperação judicial recebem condições ainda mais favoráveis. Para essa categoria, o abatimento sobre os encargos chega a 70%, com prazo de pagamento estendido para até 145 parcelas mensais.

O projeto deixa explícito que os descontos incidem apenas sobre multas, juros e encargos moratórios. O valor principal cobrado do tributo em si nunca sofre redução, garantindo que o montante básico devido entre para os cofres estaduais.

O que muda para quem deve IPVA ou ICMS?

Quem tem atrasos antigos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços terá caminhos práticos para limpar o nome. O contribuinte poderá solicitar a adesão por meio de editais públicos abertos pelo governo ou por negociação individual direta.

Além de pagar em parcelas mensais, o texto autoriza o uso de precatórios e de créditos acumulados do imposto estadual para abater os atrasados. Para os débitos envolvendo ICMS, a compensação com esses títulos pode alcançar o teto de 75% da dívida.

No caso de quem tem pendências de IPVA de veículos registrados no Rio de Janeiro, a compensação poderá cobrir até 50% do débito. Essa alternativa atende motoristas e frotistas que possuem valores a receber da administração pública estadual e preferem usar esse crédito para regularizar seus automóveis.

Quem fica de fora das vantagens do projeto?

O texto estabelece travas para impedir que a nova legislação seja utilizada de forma abusiva. Devedores contumazes de ICMS, que são contribuintes que deixam de recolher o tributo de maneira sistemática e deliberada, não terão direito a desconto em multas ou juros.

Também não entram na renegociação as quantias relativas ao adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, o FECP. Esse adicional, incidente sobre alíquotas de ICMS, precisará ser quitado integralmente de acordo com a previsão legal original.

A proposta ainda prevê a criação de um Cadastro Fiscal Positivo no Rio de Janeiro. A ferramenta vai listar bons pagadores e pessoas que cumprem acordos tributários, estimulando acordos mais rápidos e evitando cobranças judiciais desnecessárias.

Qual órgão cuida dos acordos e onde acompanhar?

A condução das renegociações fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. O órgão estadual terá autonomia para analisar pedidos individuais e lançar editais públicos com as faixas de atendimento para os contribuintes inscritos em dívida ativa.

Caso a proposta receba aprovação final em plenário, o Poder Executivo terá o limite de até 90 dias para regulamentar todos os detalhes práticos. O texto prevê que a lei passará a vigorar oficialmente 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial, mas a liberação dos sistemas para emitir as guias com desconto depende do decreto regulamentador.

Se um acordo for descumprido ou cancelado, o devedor poderá apresentar recurso formal ao procurador-geral do Estado no prazo de até 15 dias. Informações sobre certidões e dívida ativa estadual podem ser consultadas no portal oficial da Procuradoria Geral do Estado pelo site pge.rj.gov.br ou presencialmente na sede do órgão, na Rua do Carmo, número 27, no Centro da capital fluminense.

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