A Alerj aprova novo Código de Direito dos Animais e institui regras mais rígidas para proteção, fiscalização e responsabilização em casos de maus-tratos no Rio de Janeiro. O texto foi votado na última quarta-feira (19) e substitui a legislação de 2002, considerada defasada por entidades e especialistas da área. Agora, a proposta segue para sanção do Executivo estadual.
O projeto foi assinado pelos deputados Luiz Paulo, Carlos Minc, Elika Takimoto e Célia Jordão. A versão final, apresentada pela relatora Sarah Poncio, atualiza diretrizes de bem-estar, redefine obrigações e amplia garantias aos animais, que passam a ser reconhecidos oficialmente como seres sencientes.
De acordo com o novo código, o Estado passa a detalhar de maneira mais precisa direitos, condutas proibidas e responsabilidades do poder público, tutores e instituições. O texto também reforça o controle populacional ético e limita práticas consideradas ultrapassadas pela legislação anterior.
A antiga Lei 3.900/2002 deixava lacunas importantes, como a ausência de reconhecimento da senciência, a falta de regras para animais comunitários e brechas que permitiam o extermínio de cães e gatos como método de controle populacional. Não havia microchipagem obrigatória no comércio, e listas de proibições eram vagas, dificultando a fiscalização e a punição de agressores.
Entre os principais avanços do novo Código estão o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos relacionados à saúde, abrigo, bem-estar e dignidade. A microchipagem torna-se obrigatória no comércio, com dados registrados em plataforma pública, facilitando o combate ao abandono e a responsabilização de tutores.
O texto também proíbe o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional. Municípios deverão adotar manejo humanitário por meio de esterilização, vacinação e políticas permanentes voltadas a saúde e acolhimento. Outro avanço é o reconhecimento da figura do animal comunitário, com regras específicas para cuidados compartilhados e apoio do poder público.
No campo do ensino e pesquisa, o Código veda práticas como vivissecção escolar e determina que estudos científicos sigam padrões internacionais sob supervisão de comissões de ética. Outras proibições detalhadas incluem mutilações estéticas, lutas entre animais, zoofilia, tatuagens, piercings e transporte inadequado.
O agressor passa a ser responsabilizado também pelo custeio do tratamento veterinário do animal, além das sanções administrativas e penais já previstas em lei. A eutanásia, por sua vez, só poderá ocorrer em situações técnicas específicas e com supervisão profissional.
A relatora Sarah Poncio afirmou que o novo marco representa uma mudança estrutural na forma como o Estado lida com a causa animal. “A lei de 2002 não reconhecia senciência, não definia responsabilidades e não tinha parâmetros técnicos claros. O novo Código organiza a legislação, corrige vazios jurídicos e transforma a proteção animal em política pública permanente, com fiscalização e regras definidas”, disse.
Com a aprovação, o Rio de Janeiro passa a alinhar sua legislação a tendências nacionais e internacionais que tratam o bem-estar animal como um dever do Estado, dos municípios e dos tutores, deixando de ser apenas uma questão de consciência individual.














