A água gratuita da Prolagos em Búzios foi novamente garantida por decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a proibição de cobrança pelo abastecimento emergencial feito por caminhões-pipa. A determinação vale para situações em que há falhas no fornecimento regular de água.
O entendimento foi firmado pelos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que negaram o recurso apresentado pela concessionária. Com isso, permanece a obrigação de garantir o acesso à água sem custo adicional aos moradores afetados.
De acordo com a decisão, mesmo em cenários de crise no abastecimento, o consumidor não pode ser cobrado por uma solução improvisada. O fornecimento por caminhões-pipa foi considerado uma alternativa emergencial para substituir um serviço que deixou de funcionar adequadamente.
O caso teve início após a Defensoria Pública relatar que moradores de Búzios ficaram dias sem acesso à água desde o fim de dezembro de 2025. A própria concessionária reconheceu dificuldades no sistema, citando problemas como rompimento de tubulações e impactos provocados por altas temperaturas.
Anteriormente, a Justiça já havia determinado que o abastecimento fosse normalizado em até 24 horas. Caso isso não ocorresse, a empresa deveria fornecer água por meio de caminhões-pipa, sem qualquer cobrança. A concessionária recorreu especificamente desse ponto, tentando autorizar a cobrança pelo volume distribuído, mesmo mantendo o transporte gratuito.
Os magistrados rejeitaram o argumento e destacaram que a prática representaria uma dupla cobrança ao consumidor: pagar por um serviço que não foi prestado corretamente e, depois, pela alternativa criada para corrigir a falha.
A decisão também ressaltou que o acesso à água é um direito essencial, diretamente ligado à saúde e à dignidade da população. Por isso, o risco de desabastecimento foi considerado mais grave do que eventuais prejuízos financeiros da concessionária.
Outro ponto destacado é que o consumidor não recebe nenhum benefício extra, mas apenas o acesso, por outro meio, a um serviço básico que já deveria estar disponível de forma regular.
Na prática, a concessionária segue obrigada a restabelecer o abastecimento em até 24 horas sempre que houver falha, fornecer água gratuitamente por caminhões-pipa e priorizar o atendimento a hospitais, serviços essenciais e pessoas em situação de vulnerabilidade. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil.














