Viúva de Erasmo Carlos é impedida de herdar bens do cantor após decisão judicial baseada em post de casamento
A viúva do cantor Erasmo Carlos, Fernanda Passos, não terá direito à partilha dos bens e investimentos deixados pelo artista. A decisão, revelada com exclusividade pelo Metrópoles, foi tomada pela Justiça do Rio de Janeiro e fundamentada em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos em sua rede social.
Na postagem, o cantor celebrava o casamento civil com Fernanda, oficializado em janeiro de 2019. A linha do tempo mencionada pelo artista na legenda foi crucial para a interpretação do magistrado responsável pelo caso.
A análise judicial considerou que a relação, embora tenha se iniciado em 2010, só se configurou como união estável dois anos antes do casamento, um período em que Erasmo Carlos já havia completado 70 anos. Conforme a legislação, casais formados por pessoas com mais de 70 anos são obrigados a seguir o regime de separação obrigatória de bens, o que exclui o direito à meação. Essas informações foram divulgadas pelo Metrópoles na última quinta-feira (8/10).
O post que determinou a decisão judicial
Em 6 de janeiro de 2019, Erasmo Carlos compartilhou uma foto ao lado de Fernanda Passos, comemorando o casamento civil. Na legenda, ele escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”.
Essa declaração foi interpretada pelo juiz como um indicativo de que a união estável, de fato, teria se consolidado entre 2016 e 2017, período em que o cantor já contava com 75 anos. A lei brasileira estabelece que, para pessoas com mais de 70 anos, o regime de bens é o da separação obrigatória, impedindo a divisão patrimonial.
Argumentos da defesa dos filhos de Erasmo Carlos
Os filhos do cantor, Leonardo Esteves e Gil Esteves, contestaram o pedido de Fernanda Passos. Eles argumentaram nos autos que, até 2016, o relacionamento do pai com Fernanda era apenas um namoro, sem preencher os requisitos para ser considerado uma entidade familiar.
A defesa dos herdeiros apresentou que, mesmo que se considere o início da união estável a partir do momento em que Fernanda se mudou para a residência de Erasmo Carlos, no final de 2016, o período anterior era apenas de namoro qualificado. Essa mudança ocorreu após o aceite de Erasmo a uma proposta feita em junho de 2016 para que começassem a morar juntos, o que reforça a tese de que antes disso eram apenas namorados.
Decisão judicial e a lei da separação obrigatória de bens
O despacho da Justiça do Rio de Janeiro, datado de 1º de outubro, negou o pedido de Fernanda Passos para ter direito à metade dos bens e rendimentos de Erasmo Carlos. Ela alegava que o relacionamento havia começado em 2010, quando o artista tinha 69 anos, um ano antes de completar a idade limite para a separação obrigatória de bens.
No entanto, a interpretação judicial, baseada nas palavras do próprio Erasmo Carlos em seu post de casamento, considerou que a união estável se formalizou mais tarde, submetendo o casal ao regime de separação obrigatória de bens. Isso impede que Fernanda Passos tenha direito à herança de Erasmo Carlos.













