Veja quais documentos separar para fazer a declaração do Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025

A Receita Federal liberou, na quinta-feira (13), o programa do Imposto de Renda 2025. O Fisco começará a receber as declarações dos contribuintes na segunda-feira (17). Já aqueles que vão utilizar a declaração pré-preenchida precisarão aguardar até 1º de abril.

O primeiro passo é separar os documentos necessários para prestar contas ao Fisco. Foi preparado um guia com tudo o que é necessário reunir para não se perder nos números e não submeter a declaração com erros ou inconsistências.

Nenhum dos documentos deve ser enviado com a declaração, mas tudo o que foi informado nela deve ficar disponível para o caso de solicitação de alguma comprovação pela Receita Federal. O órgão recomenda que os cidadãos guardem os documentos por até cinco anos.

Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?

Um documento fundamental para a declaração é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou ou prestou serviços durante o ano-calendário de 2024.

O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos pelas empresas terminou no dia 28, último dia útil de fevereiro neste ano. Confira a seguir a lista com outros documentos para preencher ou checar os dados do questionário se houver pré-preenchimento.

Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal;

Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;

Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;

No caso de despesas médicas, vale lembrar que, a partir de agora, médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, que atuam como pessoa física, só poderão emitir seus recibos de pagamento por meio da ferramenta eletrônica Receita Saúde, da Receita Federal.

Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;

Informações sobre bens e direitos:

Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

Documentação de atividades rurais: Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;

Informações sobre dependentes: Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;

Declarações anteriores: É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2025 no computador?

Para baixar o programa do IR 2025, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal e, na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”.

Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa.

No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download para os sistemas operacionais Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.

Fonte: Extra

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