O setor da cultura ganhou mais um importante incentivo para a manutenção e o sustento, a longo prazo, das atividades culturais em todo o Brasil. No mês passado, o Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa nº 26/2025, que define regras para utilização dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para a constituição ou ampliação de fundos patrimoniais culturais, mecanismo voltado à sustentabilidade de longo prazo de instituições culturais.
Os fundos patrimoniais são um conjunto de ativos financeiros de natureza privada geridos por uma organização. O objetivo é constituir uma fonte de recursos de longo prazo para apoiar causas de interesse público como educação, pesquisa, assistência social, ciência e tecnologia, saúde, cultura, entre outras. Quando voltados a causas culturais, são chamados de fundos patrimoniais culturais.
Na prática, funciona assim: a organização capta os recursos de pessoas físicas ou jurídicas. O objetivo não visa lucro ou retorno financeiro, mas o apoio a uma causa específica. Os ativos são preservados e aplicados no mercado financeiro, e somente os rendimentos gerados pelas aplicações são usados para custear projetos culturais e para a manutenção da própria organização.
Pela nova regulamentação, as empresas que financiarem fundos patrimoniais culturais poderão deduzir 40% do valor doado no Imposto de Renda, e as pessoas físicas, até 80% do montante doado na declaração de IR.
Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil, do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), existem atualmente 122 fundos patrimoniais ativos no país, com patrimônio total de R$ 137,7 milhões. De acordo com o Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais, dos 92 fundos que participam da pesquisa, apenas nove são voltados à cultura ou à preservação do patrimônio histórico e artístico. Dois exemplos de sucesso são o MASP Endowment e o Fundo Patrimonial da Fundação OSESP.
Por que é importante?
Para Raquel Grazzioli, advogada especialista em Terceiro Setor do escritório Rubens Naves Santos Jr., a nova medida amplia as possibilidades de captação de recursos pelos fundos patrimoniais e reforça o objetivo de criar fontes de financiamento mais estáveis para o setor cultural. “Atualmente, a cultura é muito dependente de doações e patrocínios pontuais de empresas. Isso dificulta uma política contínua de desenvolvimento cultural. Já com os fundos patrimoniais, a tendência é que a área tenha fontes mais duradouras”, afirma.
Na opinião da advogada, a regulamentação tende a estimular a criação de novos fundos na área da cultura, porque traz um caminho claro para uso dos incentivos fiscais da Lei Rouanet. “A maior parte das iniciativas se concentra em áreas como educação, pesquisa e assistência social. Ainda assim, o sucesso de um fundo depende de instituições com boa governança, estratégia de captação e capacidade de engajar doadores em torno de uma causa a longo prazo”, completa.
O que muda?
Organizações gestoras de fundos patrimoniais culturais poderão apresentar projetos via Lei Rouanet para criar ou ampliar fundos patrimoniais que beneficiem instituições culturais públicas ou privadas.
Como funciona?
Diferentemente dos demais projetos da Lei Rouanet, que aplicam diretamente os recursos captados, os fundos patrimoniais preservam o capital principal doado e utilizam apenas os rendimentos das aplicações financeiras para custear atividades ou projetos culturais.
Qual será o incentivo fiscal?
Os projetos serão enquadrados no Artigo 26 da Lei 8.313/91, que prevê incentivo fiscal parcial, permitindo que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real possam deduzir até 40% do valor doado do IR devido e pessoas físicas até 80% das doações em sua declaração.
Prazos e condições
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Apresentação das propostas: até 31 de agosto de cada ano
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Prazo de execução: até 12, 24, 36 ou 48 meses
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Valor máximo por projeto: R$ 15 milhões
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Custos permitidos: estruturação de governança, gestão e administração financeira, planejamento de captação, ferramentas de gestão, assessoria contábil e jurídica, acessibilidade, comunicação e divulgação
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Vedado: pagamento de comissões, percentuais ou qualquer tipo de remuneração vinculada à captação de recursos














