A vaquinha virtual para pré-candidatos nas eleições de 2026 foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir desta sexta-feira (15), permitindo que políticos em fase de pré-campanha comecem a arrecadar recursos pela internet antes do período oficial de campanha.
A modalidade, também chamada de financiamento coletivo eleitoral ou crowdfunding, permite que cidadãos façam doações online para apoiar pré-candidaturas e partidos políticos. Apesar da liberação, a arrecadação precisa seguir uma série de regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Somente pessoas físicas podem contribuir. Todas as doações devem ser identificadas com nome completo e CPF do doador. Empresas, pessoas jurídicas e fontes estrangeiras continuam proibidas de financiar campanhas eleitorais no Brasil.
Criada após a reforma eleitoral de 2017, a ferramenta já foi utilizada em disputas anteriores, como as eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. Em 2026, será a quinta eleição consecutiva em que o financiamento coletivo estará autorizado no país.
As doações só podem ser realizadas por meio de plataformas digitais cadastradas e aprovadas pelo TSE. Para iniciar a arrecadação, pré-candidatos ou partidos precisam contratar uma dessas empresas habilitadas pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, quatro plataformas estão autorizadas a operar o serviço: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Os pagamentos podem ser feitos por transferência bancária, cartão de crédito ou Pix. No entanto, doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência eletrônica identificada ou cheque nominal cruzado.
Além disso, cada pessoa física só pode doar até 10% do rendimento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior. O limite vale para evitar abusos e manter o controle sobre a origem dos valores destinados às campanhas.
A transparência também será obrigatória durante todo o processo. As plataformas deverão divulgar, em tempo real, a lista de doadores e os respectivos valores repassados. Cada contribuição deverá gerar recibo individual.
As empresas responsáveis pelo serviço também terão que informar de maneira clara as taxas administrativas cobradas pelo uso da plataforma. Segundo as regras eleitorais, os dados das doações devem ser enviados imediatamente à Justiça Eleitoral e ao candidato beneficiado.
Embora a arrecadação esteja autorizada, os pré-candidatos ainda não poderão usar os valores recebidos. A liberação do dinheiro só ocorrerá depois do pedido oficial de registro da candidatura, da obtenção do CNPJ de campanha e da abertura de uma conta bancária específica para movimentação eleitoral.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.
A autorização para arrecadar recursos antes da campanha oficial não libera pedido explícito de voto. A legislação eleitoral mantém proibida essa prática até o início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto de 2026.
Durante a pré-campanha, os interessados em disputar cargos eletivos ainda precisam respeitar as regras de propaganda eleitoral. O financiamento coletivo está previsto na Lei das Eleições e é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada pela Resolução nº 23.752/2026.
Com a liberação, a disputa de 2026 começa a ganhar movimentação nos bastidores antes mesmo da campanha oficial, abrindo espaço para arrecadação antecipada, mas sob fiscalização e controle da Justiça Eleitoral.














