TRE-RJ Suspende Uso de Fundo Eleitoral e Propaganda de Garotinho por Decisão Unânime
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tomou uma decisão unânime nesta quinta-feira (27) que impacta diretamente a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos). A Corte suspendeu o acesso do candidato ao fundo eleitoral e ao horário de propaganda gratuita em rádio e TV. A proibição abrange também a participação em debates e outros atos de campanha.
A medida atende a um pedido de urgência da coligação de Eduardo Paes (PSD). No entanto, a decisão não define, neste momento, se Garotinho poderá ou não disputar a eleição. O julgamento do mérito do registro de sua candidatura ainda ocorrerá em outra ocasião, deixando um cenário de incertezas sobre sua participação no pleito.
O desembargador Bruno Bodart, relator do processo, fundamentou sua decisão na suspensão dos direitos políticos de Garotinho, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o relator, essa condição o impede de cumprir os requisitos necessários para se candidatar. Conforme divulgado pelo TRE-RJ, a decisão visa garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Garotinho Inelegível, Aponta Relator com Base em Condenação
A decisão do TRE-RJ baseia-se em uma condenação de 2018, na qual Anthony Garotinho teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Essa condenação também determinou o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e o pagamento de uma multa de R$ 500 mil. A suspensão, segundo o relator Bruno Bodart, se estende até 2033.
A defesa de Garotinho argumentou que o prazo de suspensão deveria ter terminado em julho deste ano, contando a partir de agosto de 2018. Contudo, Bodart rejeitou essa tese, afirmando que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em julho de 2025, conforme certificação do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, a inelegibilidade se prolongaria.
Filiação Partidária Inválida Impede Candidatura, Mesmo em Cenário Favorável
O desembargador Bruno Bodart analisou diversas hipóteses apresentadas pela defesa e concluiu que, mesmo em cenários mais favoráveis a Garotinho, sua candidatura seria inviável. Uma das razões apontadas é a filiação partidária.
Para disputar o governo do estado, Garotinho precisaria ter filiação partidária válida desde abril de 2026. Caso a suspensão dos direitos políticos tivesse iniciado em agosto de 2018, ela terminaria em agosto de 2026. Nesse caso, ele ainda estaria com os direitos suspensos quando o prazo para filiação exigido pela lei eleitoral se encerrou.
Bodart também ressaltou que qualquer filiação realizada durante o período de suspensão dos direitos políticos seria nula. Se a filiação fosse anterior, ela perderia a eficácia enquanto a sanção estivesse em vigor, invalidando-a para fins eleitorais.
Risco de Dano ao Erário e à Eleição Leva à Suspensão de Recursos
A coligação de Eduardo Paes solicitou a suspensão do acesso de Garotinho ao fundo eleitoral e à propaganda gratuita, alegando risco de dano. O relator Bruno Bodart concordou com o argumento, destacando que a propaganda eleitoral já havia começado e que a liberação de dinheiro público poderia ocorrer a qualquer momento.
O magistrado enfatizou que o horário eleitoral gratuito envolve dinheiro público indiretamente, pois as emissoras recebem compensação fiscal. Permitir o uso de verbas públicas por uma candidatura considerada juridicamente inviável, segundo o relator, poderia comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
Gasto de Fundos Públicos e Propaganda Proibidos, Mas Nome Permanece na Urna
Com a decisão, Anthony Garotinho fica impedido de acessar o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Recursos públicos já repassados e não utilizados deverão ser devolvidos. Uma multa de 10% será aplicada sobre qualquer valor repassado pelo partido ou gasto por Garotinho após a notificação da decisão.
Além do bloqueio de recursos, o ex-governador não poderá participar do horário eleitoral gratuito. Contudo, a decisão não o retira da disputa imediatamente. Garotinho poderá continuar realizando atos de campanha com recursos privados, e seu nome permanecerá na urna eletrônica até que o TRE-RJ julgue definitivamente a impugnação de sua candidatura, o que ainda será analisado pela Corte.














