A companhia Meta Plataforms,do bilionário Mark Zuckerberg, que detém gigantes digitais como Facebook e Instagram, foi proibida de utilizar a marca “Meta” devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa proibição é fundamentada no fato de que outra empresa, a Meta Serviços, já havia registrado a marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde o ano de 2008.
O embate destaca a relevância crucial do registro de marca para o exercício de qualquer atividade comercial. Ao assegurar o registro, as empresas garantem a exclusividade do uso da marca, prevenindo-se a potenciais conflitos legais e protegendo sua reputação no mercado.
Especificamente sobre o registro de marcas no Brasil, o advogado e doutorando em Direito Empresarial pela UERJ, Raphael Ricci Portella, afirma que “No Brasil vigora o sistema atributivo de direito, onde o registro no INPI confere ao titular a propriedade da marcar e o seu uso exclusivo. Existindo uma violação, independente de quem seja o autor do ato, o titular pode, mediante ação judicial própria, obter o seu direito de usar de forma exclusiva, o que nos parece ter ocorrido no caso Meta.”.
A decisão, datada de 28/02/2024, é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, tendo como relator o Desembargador Eduardo Azuma Nishi, determina que a empresa de Zuckerberg não use a marca Meta após 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária.
O caso ilustra a complexidade de gerenciar marcas em escala global, onde diferenças nos registros podem resultar em desafios legais significativos. Empresas multinacionais precisam adotar estratégias proativas para garantir que suas marcas estejam devidamente protegidas em todas as jurisdições relevantes.
Raphael Ricci Portella relembrou do recente caso que envolveu a marca Iphone: “No segundo semestre de 2023, no Supremo Tribunal Federal (STF), tivemos uma situação semelhante envolvendo a marca Iphone, em uma disputa entre a Apple e a Gradiente. O caso Meta comprova mais uma vez, a importância de as multinacionais adotarem estratégias proativas, antes de ingressar com uma nova marca em diversos países”.
A decisão é passível de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou Supremo Tribunal Federal (STF).