O STJ condena hotel após extintor de 100 kg atingir criança durante hospedagem em um estabelecimento na Bahia. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente que deixou um menino de 5 anos gravemente ferido.
O caso ocorreu na área de recreação infantil do hotel, quando a criança brincava acompanhada da avó. Um extintor de incêndio de aproximadamente 100 kg caiu sobre o menino, provocando fratura em seis costelas e rompimento do fígado.
Nas instâncias anteriores, o entendimento foi de que não houve falha na prestação do serviço. A primeira decisão considerou que o equipamento estar sobre rodas, e não fixado à parede, não configurava irregularidade. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atribuiu o acidente à conduta da vítima e à falta de supervisão adequada por parte da família.
Ao recorrer ao STJ, os familiares sustentaram que o hotel não adotou medidas suficientes para prevenir riscos na área infantil. Argumentaram ainda que, após o acidente, o estabelecimento passou a fixar o extintor na parede, o que demonstraria a possibilidade de adoção de medidas preventivas.
Ao analisar o caso, o STJ reformou as decisões anteriores e concluiu que houve responsabilidade do hotel pelos danos sofridos. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem garantir segurança adequada aos hóspedes, especialmente em espaços destinados a crianças, onde o dever de cuidado é ainda mais rigoroso.
O caso reacende o debate sobre responsabilidade civil e prevenção de riscos em ambientes de uso coletivo.














