A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional colocou as contas do senador Romário na mira da Justiça para recuperar uma dívida de R$ 845 mil relativa ao Imposto de Renda. A medida atinge ativos financeiros ligados ao ex-jogador no Rio de Janeiro.
Cobrança da Fazenda Nacional atinge patrimônio financeiro
O processo movido pela Fazenda Nacional busca bloquear valores suficientes para quitar o débito tributário acumulado. O montante de R$ 845 mil refere-se a pendências não regularizadas com a Receita Federal, inscritas na Dívida Ativa da União após o término dos prazos administrativos para contestação ou pagamento direto.
Quando uma pendência atinge a fase de execução fiscal, a União solicita à Justiça a localização de bens. O procedimento mais comum envolve o sistema de rastreamento de contas bancárias, que tenta reter valores em contas-correntes, poupanças e investimentos vinculados ao número do Cadastro de Pessoas Físicas do devedor.
Para quem acompanha a rotina do estado do Rio de Janeiro, a atuação de parlamentares e figuras públicas costuma repercutir nos debates sobre a responsabilidade fiscal e a aplicação correta dos recursos públicos. A cobrança sobre valores elevados segue ritos formais estabelecidos pelo Poder Judiciário para evitar a perda definitiva de receita tributária.
O que diz o processo judicial
O pedido de bloqueio de recursos financeiros tramita na Justiça Federal e segue as diretrizes da Lei de Execuções Fiscais. Segundo o rito processual padrão, o contribuinte notificado tem alternativas para evitar a perda imediata de saldo em conta. Ele pode quitar a quantia integral, parcelar o débito conforme as regras tributárias vigentes ou apresentar bens equivalentes como garantia judicial.
Romário e sua defesa técnica ainda podem apresentar recursos ou questionar os cálculos efetuados pela autoridade fiscal. Até o momento em que a ordem judicial definitiva seja cumprida ou suspensa, os procedimentos de localização de bens permanecem ativos nos sistemas de integração do Poder Judiciário com o Banco Central.
Como funciona a cobrança da Dívida Ativa da União
Qualquer cidadão que deixa de pagar tributos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Física, pode ter o nome incluído na Dívida Ativa da União. Esse cadastro é administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável por cobrar os valores devidos na esfera judicial e extrajudicial.
A inscrição gera restrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, impedindo a obtenção de certidões negativas, a contratação de empréstimos em bancos públicos e a assinatura de contratos com a administração pública direta e indireta. Em casos sem resposta do devedor, a União ingressa com a execução fiscal para penhora de patrimônio móvel e imóvel.
O que o contribuinte comum deve fazer em caso de dívida
O trabalhador fluminense que estiver com o nome protestado ou com parcelas de tributos federais atrasadas não precisa aguardar o bloqueio bancário. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mantém canais eletrônicos de negociação que permitem parcelar contas pendentes antes da execução em tribunal.
Pelo portal digital REGULARIZE, acessível no endereço regularize.pgfn.gov.br, é possível consultar o extrato detalhado do débito, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento à vista ou solicitar opções de parcelamento ordinário. Para quem mora na capital ou nos municípios da Baixada Fluminense, o atendimento presencial de apoio é feito nos centros de atendimento ao contribuinte da Receita Federal mediante agendamento prévio no portal oficial.
Quem responde pelo caso e os próximos passos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua como a representante legal da União na cobrança dos R$ 845 mil devidos pelo senador Romário. O órgão adota protocolos para recuperação de crédito que incluem o envio de notificações eletrônicas e a solicitação formal de indisponibilidade de ativos junto aos magistrados federais.
A equipe do senador Romário não informou se já celebrou termo de parcelamento ou se depositou bens em juízo para conter as ordens de constrição. A tramitação continuará na Justiça Federal, onde serão conferidas as respostas das instituições financeiras sobre a existência ou não de saldo retido nas contas do parlamentar.















